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CADRI : Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental voltar

CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.

Os resíduos de interesse são:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT) entre outros.

CADRI coletivo - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental Coletivo

CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos. Exemplos: resíduos de posto de combustível, clínica veterinária e clínica odontológica.O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais – RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT) entre outros.                                    
  • Sejam resíduos de mesma tipologia;
  • Sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano por gerador de RSI).

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