Última modificação em: 09/08/2025 15:09
A educação ambiental (EA) emerge no cenário global como uma dimensão essencial e permanente para a construção de uma sociedade mais consciente e sustentável. Este relatório aprofunda a análise da EA, traçando sua evolução desde os marcos internacionais que a formalizaram até o arcabouço legal brasileiro, as metodologias pedagógicas e os desafios que persistem. O documento começa contextualizando a EA não apenas como um processo de transmissão de conhecimento, mas como uma prática que interliga aspectos ecológicos, sociais, econômicos e culturais, conforme definido pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).
A gênese da EA é rastreada a partir de conferências históricas como as de Estocolmo (1972), Belgrado (1975) e Tbilisi (1977), que estabeleceram a agenda global e os princípios orientadores do campo. No Brasil, o relatório destaca a PNEA (Lei nº 9.795/1999) como a base jurídica, sublinhando a recente e significativa atualização promovida pela Lei nº 14.926/2024, que explicitamente insere as temáticas de mudanças climáticas e proteção da biodiversidade no currículo educacional.
A análise pedagógica diferencia a EA formal da não-formal e contrasta as abordagens conservacionistas com as críticas, discutindo a importância de projetos que articulam a cognição, o afeto e os valores para gerar mudanças comportamentais genuínas. Entre os desafios, são examinadas a problemática do financiamento, com a proposta de um modelo de repasse de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e a dificuldade inerente à mensuração de impacto dos programas. O relatório é enriquecido por estudos de caso, como o projeto "Uma Escola Sustentável" em Mogi das Cruzes, que ilustra a conciliação entre infraestrutura sustentável e práticas pedagógicas inovadoras. Conclui-se que a EA necessita de uma integração mais eficaz entre políticas públicas, metodologias e mecanismos de avaliação para transcender o discurso e se firmar como um verdadeiro instrumento de transformação social.
A educação ambiental, longe de ser um tema periférico ou uma disciplina isolada, constitui-se como uma dimensão fundamental e transversal para a formação de uma cidadania ativa e responsável em face dos desafios socioambientais do século XXI. A sua definição, tal como formalizada no Brasil pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), a compreende como "os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente".1 Essa definição vai além da simples instrução sobre a natureza, posicionando a EA como um processo educativo que busca a sustentabilidade e a qualidade de vida.
Em sua essência, a educação ambiental é concebida como uma dimensão incorporada ao conteúdo e à prática da educação, orientada para a solução de problemas ambientais concretos.2 Para isso, ela se utiliza de abordagens interdisciplinares e estimula uma participação ativa e responsável, tanto em nível individual quanto coletivo. A PNEA reforça essa visão, estabelecendo a EA como um componente permanente da educação nacional, que deve estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, abrangendo tanto o caráter formal quanto o não-formal.1
Os objetivos da educação ambiental são multifacetados e abrangem a conscientização sobre a importância da preservação ambiental, a promoção da mudança de hábitos e comportamentos, e o desenvolvimento de uma compreensão integrada e complexa do meio ambiente.1 Essa compreensão deve considerar a interdependência entre os meios natural, socioeconômico e cultural, sempre sob o enfoque da sustentabilidade.1 A EA, portanto, tem como meta democratizar a informação ambiental, fortalecer a consciência crítica sobre os problemas sociais e ambientais, e estimular a participação cidadã na defesa da qualidade do meio ambiente.1 Ao vincular ética, educação, trabalho e práticas sociais, a EA promove a construção de um saber ambiental materializado em valores éticos e regras políticas para uma convivência social e de mercado mais justa e equitativa na apropriação e uso da natureza.1
A educação ambiental como campo organizado de conhecimento e prática não surgiu de forma espontânea, mas foi o resultado de um crescente reconhecimento global de que os problemas ambientais não poderiam ser tratados de forma isolada. Sua história é marcada por conferências internacionais que moldaram seu conceito, princípios e objetivos.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia, em 1972, é amplamente considerada o marco inicial da agenda ambiental global.6 Representantes de 113 países e 400 organizações se reuniram pela primeira vez para debater questões ambientais, inaugurando um novo patamar de discussão internacional sobre o tema. Antes de Estocolmo, as preocupações com a natureza eram restritas a grupos de cientistas e entusiastas, e os problemas como poluição, caça predatória e desflorestamento eram vistos como questões separadas e sem uma conexão sistêmica.6
A Declaração de Estocolmo, um dos principais resultados do encontro, expressou a convicção de que tanto as gerações presentes quanto as futuras têm o direito fundamental de viver em um "ambiente sadio e não degradado".7 Este evento foi decisivo para que a questão ambiental passasse a ser um debate internacional e, como resultado, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).6
Em resposta às recomendações de Estocolmo, a UNESCO promoveu o Encontro Internacional em Educação Ambiental em Belgrado, na Iugoslávia, em 1975.7 Este encontro resultou na Carta de Belgrado, um documento seminal que estabeleceu as bases para o desenvolvimento de políticas e programas educacionais voltados para a conscientização e ação ambiental em todo o mundo. A Carta de Belgrado preparou o terreno para os desdobramentos futuros, delineando metas, objetivos e princípios fundamentais para a EA.8
Os princípios orientadores formulados pela Carta de Belgrado incluem a exigência de que a educação ambiental seja continuada, multidisciplinar, integrada às diferenças regionais e voltada para os interesses nacionais.7 O documento também introduziu uma visão de ética global, afirmando que a erradicação das causas básicas da pobreza, como a fome e a exploração, deve ser tratada em conjunto com os problemas ambientais. A Carta concluiu que a reforma dos sistemas educacionais é central para a realização de uma nova ética de desenvolvimento.7
Considerada um marco global, a Conferência de Tbilisi, organizada pela UNESCO e pelo PNUMA, reuniu educadores, cientistas e formuladores de políticas para promover a educação ambiental como uma ferramenta central para enfrentar os desafios globais.10 A Declaração de Tbilisi é tida como o primeiro documento global a fornecer uma definição abrangente de educação ambiental e a estabelecer um quadro para sua implementação. Ela definiu a EA como um processo educativo que deve resolver problemas ambientais concretos através de abordagens interdisciplinares e com a participação ativa dos indivíduos.10 Este evento consolidou os princípios e as estratégias para a educação ambiental global, estabelecendo um roteiro para sua institucionalização em todo o mundo.
A trajetória da educação ambiental no Brasil é sustentada por uma estrutura legal robusta que busca institucionalizar suas práticas e garantir sua perenidade em todos os níveis de ensino e gestão.
A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), representa o principal alicerce jurídico para o campo no país. A PNEA define a EA como um componente "essencial e permanente da educação nacional".1 Sua abrangência inclui todos os níveis e modalidades do processo educativo, tanto em caráter formal quanto não-formal.
Os princípios básicos da PNEA são holísticos e democráticos, incluindo o enfoque humanista, a concepção do meio ambiente em sua totalidade (considerando a interdependência entre os meios natural, socioeconômico e cultural), o pluralismo de ideias pedagógicas e a vinculação entre ética, educação e práticas sociais.1 Os objetivos da política visam ao desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, à democratização da informação ambiental, ao fortalecimento da consciência crítica e ao estímulo à participação individual e coletiva para a preservação do equilíbrio ambiental.1
Um marco recente e de grande relevância é a Lei nº 14.926, sancionada em 17 de julho de 2024, que modifica a PNEA para incorporar temas urgentes e contemporâneos. A nova lei acrescenta explicitamente o estudo das mudanças climáticas e a proteção da biodiversidade entre os objetivos da educação ambiental.12
Essa alteração legislativa demonstra a capacidade do arcabouço legal brasileiro de se adaptar a crises e eventos globais, transformando-os em pautas educacionais obrigatórias. A inclusão desses temas não é um mero acréscimo curricular; ela reflete a crescente percepção da sociedade e dos legisladores sobre a necessidade de preparar a população para os riscos e emergências socioambientais.12 A lei estipula que, a partir de 2025, as escolas brasileiras deverão abordar esses temas em sala de aula, incentivando os alunos a participarem de ações de prevenção e mitigação.
A PNEA é a base federal que orienta a criação de políticas mais específicas em âmbitos regional e local. No estado de São Paulo, por exemplo, foi lançado o Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA), uma parceria entre a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e a Secretaria da Educação (Seduc).13 O ProEEA visa consolidar e articular ações de EA em todo o território paulista, abrangendo o ensino formal, o não-formal, a gestão pública e a sociedade civil.
Em Mogi das Cruzes, a atuação em nível municipal também é notável. A cidade sancionou a Lei 7582/2020, que cria a sua Política Municipal de Educação Ambiental, com o apoio do governo estadual.14 A legislação municipal já previa a promoção da EA em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.15 A criação da política local, apoiada pela Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) do estado, exemplifica como a estrutura legal da EA se ramifica para se tornar operacional em contextos locais, utilizando Unidades de Conservação como recursos primordiais para o processo educativo.14
A tabela a seguir resume os principais marcos legais da educação ambiental no Brasil, demonstrando a estrutura hierárquica e a evolução das políticas:
Nome da Lei/Política | Ano de Publicação | Âmbito | Principais Disposições/Objetivos |
Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) | 1999 (Lei nº 9.795) | Federal |
Componente essencial e permanente da educação nacional; princípios humanistas, holísticos e participativos; presente em todos os níveis de ensino, formal e não-formal.1 |
Lei nº 14.926 | 2024 | Federal |
Altera a PNEA para incluir o estudo de mudanças climáticas e proteção da biodiversidade como objetivos da EA; exige que escolas estimulem a participação dos estudantes em ações de prevenção e mitigação.12 |
Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA) | 2025 | Estadual (SP) |
Consolida e articula ações de EA em todo o estado de São Paulo; abrange ensinos formal, não-formal, gestão pública e sociedade civil; prevê mecanismos de monitoramento e avaliação.13 |
Política Municipal de Educação Ambiental | 2020 (Lei 7582) | Municipal (Mogi das Cruzes) |
Cria a política municipal de EA, com apoio do governo estadual; utiliza Unidades de Conservação como recursos pedagógicos; visa a conscientização da população.14 |
A execução da educação ambiental manifesta-se através de diferentes metodologias e abordagens pedagógicas, que variam de acordo com o contexto e a concepção teórica que as fundamenta. Compreender essas abordagens é fundamental para avaliar a profundidade e o impacto de qualquer programa de EA.
A PNEA estabelece que a EA deve estar presente de forma articulada nos contextos de educação formal e não-formal.1 A educação formal ocorre no ambiente escolar, onde a EA é um tema transversal que se integra às disciplinas curriculares para proporcionar uma visão holística e complexa do meio ambiente, abrangendo aspectos sociais, econômicos, políticos e ecológicos.16
A educação não-formal, por sua vez, acontece fora do ambiente escolar, em espaços como parques, museus e praças públicas.16 Este tipo de abordagem baseia-se em processos educativos interativos e dinâmicos, que buscam criar e compartilhar experiências e difundir conhecimento científico.16 A educação não-formal atua como um catalisador de motivação e interesse, promovendo a interação direta entre as pessoas e o ambiente.17 A articulação entre essas duas dimensões é crucial, pois a EA formal pode fornecer a base teórica e a não-formal, a experiência prática e o engajamento emocional que reforçam a aprendizagem.
A literatura especializada reconhece diferentes correntes pedagógicas que moldam a prática da EA. Essas abordagens refletem concepções distintas sobre os problemas ambientais e sobre o papel da educação na sua resolução.
Uma das abordagens é a corrente conservacionista, que centraliza a discussão nos meios de ensinar, aprender e colocar em prática ideias de conservação em prol da vida humana.18 Esta concepção se manifesta em práticas como projetos de reciclagem, implantação de lixeiras e semanas temáticas.18 Frequentemente associada a uma abordagem mais tradicional de ensino, ela foca na transmissão de conhecimentos acumulados e em soluções técnicas para problemas pontuais, sem necessariamente aprofundar as causas sociais e políticas da degradação ambiental.18
Em contraposição, a corrente crítica ou emancipatória vê a educação ambiental como um processo político, um ato de mudança social e de modificação de percepções alienadas.19 Essa abordagem se alinha a um projeto político-pedagógico libertário, com valores de solidariedade e justiça social, e busca a emancipação dos indivíduos e a transformação de sua realidade socioambiental.18 Em vez de focar apenas em problemas técnicos, ela visa desenvolver uma consciência crítica sobre as causas sistêmicas da crise socioambiental, capacitando os cidadãos a agirem ativamente na sociedade.19
A tabela a seguir apresenta um resumo das duas correntes pedagógicas, ilustrando suas premissas e manifestações práticas.
Corrente Pedagógica | Pressupostos Teóricos | Objetivos | Características da Prática |
Conservacionista |
Compatibilização entre uso de recursos e conservação.18 |
Ensinar sobre a natureza e os recursos naturais; promover ações de conservação em prol da vida humana.18 |
Projetos de reciclagem, implantação de lixeiras, semanas temáticas e códigos de conduta.18 |
Crítica |
Vê a crise ambiental como resultado de um modelo social, econômico e político; a educação como ato político.19 |
Formar cidadãos críticos e emancipados para transformar a realidade socioambiental; atuar nas causas da degradação.18 |
Projetos interdisciplinares que discutem as causas sociais da degradação, promovendo a participação e a mobilização social.18 |
Para que a educação ambiental seja verdadeiramente eficaz, ela precisa transcender a mera dimensão cognitiva (transmissão de fatos e conceitos). A EA deve envolver as dimensões afetiva e de valores, pois é a articulação entre a reflexão (cognição) e os sentimentos (afeto) que gera novos padrões de relação do indivíduo com o ambiente e a sociedade.21 A apreciação estética de uma área verde, por exemplo, pode ser o ponto de partida para a reflexão crítica e a proposição de soluções, demonstrando a intencionalidade pedagógica do docente em trabalhar com essas dimensões.
A EA eficaz não se limita a desenvolver a compreensão dos conceitos, mas busca a construção de valores sociais, habilidades e atitudes que se traduzem em comportamentos e posturas mais sustentáveis.1 Essa "realfabetização" ambiental, como defendem alguns autores, exige uma mudança de paradigma, resgatando valores e o sentido da vida em uma sociedade menos consumista, e incentivando os indivíduos a se tornarem mais ativos em sua práxis social.20
Apesar do sólido arcabouço legal e da evolução das abordagens pedagógicas, a educação ambiental enfrenta desafios significativos que comprometem sua efetividade e sustentabilidade a longo prazo.
Um dos obstáculos mais persistentes é a problemática do financiamento. Programas de EA, frequentemente, competem por recursos limitados e a falta de uma fonte de financiamento contínua e institucionalizada pode minar sua continuidade. Uma proposta legislativa em tramitação (PL 59/22) busca enfrentar esse problema, prevendo a destinação de recursos para escolas públicas da educação básica para promover ações de educação ambiental e sustentabilidade socioambiental.22 O projeto propõe que as verbas sejam repassadas nos mesmos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o que garantiria a alocação direta de fundos às escolas para este fim.22 Essa proposta é um passo crucial para institucionalizar o financiamento da EA e garantir que as escolas tenham os meios para enfrentar os enormes desafios da sustentabilidade, como afirmou a relatora do projeto.22
A avaliação é um pilar fundamental de qualquer programa educativo, mas frequentemente negligenciada na educação ambiental.23 A dificuldade em mensurar o impacto da EA está intimamente ligada à distância entre a teoria e a prática. Muitas vezes, a EA fica restrita à realização de atividades pontuais, como semanas temáticas ou projetos de reciclagem, que não se traduzem em mudanças comportamentais ou em uma transformação social profunda. A falta de métodos eficazes para monitorar a eficácia da EA pode levar a um “ambientalismo de fachada”, onde as ações se limitam a uma reprodução de conhecimentos sem a real capacidade de gerar mudanças concretas e duradouras.
A complexidade de avaliar o impacto da EA em um indivíduo ou em uma comunidade reside na natureza da sua própria missão: formar uma consciência crítica e transformar valores e atitudes. Sem uma avaliação eficaz, perde-se a oportunidade de refinar as estratégias e, o mais importante, de compreender o valor real que está sendo agregado na vida dos alunos e nas comunidades.23 Demonstrar um impacto real e benefícios a longo prazo é vital para justificar os investimentos, garantir a alocação de recursos de forma otimizada e assegurar a melhoria contínua dos programas.23
A literatura acadêmica já aponta para essa lacuna, questionando o que, de fato, fazem as escolas que dizem fazer educação ambiental, e sugere que a EA pode ter uma influência decisiva na resolução de problemas, mesmo que os resultados não sejam imediatos ou visíveis.19 É imperativo, portanto, que a EA incorpore metodologias de avaliação de desempenho que permitam a gestores e tomadores de decisão identificar quais ações são mais importantes e podem gerar melhores resultados, superando a tendência de focar apenas na eficiência técnica sobre a consciência.25
A educação ambiental, em sua busca por efetividade, tem se beneficiado de inovações tecnológicas e de projetos práticos que demonstram a sua capacidade de transformação.
O advento das tecnologias digitais oferece novas e promissoras ferramentas para as práticas educativas. Elas podem possibilitar aos professores diferentes formas de ampliar a percepção dos estudantes sobre as relações com o meio ambiente e fortalecer competências socioemocionais.26 No entanto, a mera utilização de tecnologias não garante a profundidade da EA. É crucial que o uso de recursos tecnológicos seja alinhado a concepções teóricas sólidas para promover uma discussão crítica sobre as problemáticas socioambientais e estimular a participação e mobilização social.26 A tecnologia, assim, deve ser uma ferramenta a serviço de uma EA que forma cidadãos inovadores e críticos.
O projeto "Uma Escola Sustentável," implementado na EM Rural Nossa Senhora da Conceição, em Mogi das Cruzes, é um exemplo notável de como a EA pode ser integrada de forma holística e concreta.28 A escola, pioneira no Brasil e a quinta na América Latina a receber a iniciativa, passou por uma ampla revitalização que incluiu a construção de novas salas e a implementação de tecnologias sustentáveis.28
As melhorias estruturais foram concebidas para funcionar como laboratórios vivos, unindo a infraestrutura à prática pedagógica. A instalação de placas fotovoltaicas para energia solar, a construção de uma cisterna para coletar água da chuva e a ampliação da horta e dos espaços verdes não são apenas soluções técnicas de conservação, mas também se tornam o ponto de partida para atividades pedagógicas focadas no meio ambiente.28 Este projeto exemplifica um modelo que concilia as correntes conservacionista e crítica. A conservação de recursos naturais e a utilização de infraestrutura sustentável servem como base para a reflexão crítica e a participação ativa da comunidade escolar, superando a dicotomia teórica e resultando em um forte sentimento de pertencimento e orgulho na comunidade.30
A atuação de organizações do terceiro setor é fundamental para a EA, especialmente em contextos de educação não-formal e na interface com políticas públicas. A Iniciativa Verde, uma ONG que atua desde 2005, é um exemplo de como essas organizações podem gerar impacto significativo.31 A Iniciativa Verde é focada em projetos de restauração florestal, contribuindo para a melhoria de serviços ambientais como biodiversidade e qualidade do ar, e apoiando a formulação de políticas públicas.31 A organização é um dos principais proponentes de projetos do Programa Nascentes, do estado de São Paulo, evidenciando seu papel estratégico como parceira do governo na execução de ações de EA e restauração.31 A atuação da Iniciativa Verde demonstra como as ONGs podem atuar na prática, na formulação de políticas e na conscientização pública, ampliando o alcance da EA para além do ambiente escolar.
A análise abrangente da educação ambiental revela um campo em constante evolução, com um arcabouço legal consolidado, mas ainda enfrentando desafios estruturais e metodológicos. Desde a sua formalização em conferências internacionais até a sua institucionalização no Brasil por meio da PNEA, a EA tem se posicionado como um vetor de transformação social. A recente atualização da PNEA pela Lei nº 14.926/2024 demonstra a capacidade do sistema em se adaptar e responder às urgências da crise climática, o que reforça a relevância da EA como uma ferramenta para enfrentar as complexidades do presente.
No entanto, a EA só alcançará seu potencial máximo se a distância entre a teoria e a prática for efetivamente superada. Isso implica a articulação entre as diferentes políticas em níveis federal, estadual e municipal e a adoção de abordagens pedagógicas que conciliem a dimensão técnica e conservacionista com a reflexão crítica e a participação ativa. A experiência do projeto "Uma Escola Sustentável" em Mogi das Cruzes é um exemplo promissor dessa integração, ao usar a infraestrutura como ferramenta pedagógica para a conscientização.
Para o futuro, a EA deve priorizar a implementação de mecanismos de avaliação de impacto robustos, que vão além da simples contagem de atividades e se concentrem na mensuração de mudanças comportamentais e na capacitação da cidadania. Sem uma avaliação eficaz, a EA corre o risco de permanecer como uma agenda de boas intenções, sem demonstrar o seu valor real para a sociedade.
Com base nesta análise, são feitas as seguintes recomendações:
Para Legisladores e Gestores:
Garantir a aprovação e implementação de propostas como o PL 59/22, que asseguram o financiamento perene da EA nas escolas públicas, institucionalizando os recursos e permitindo o planejamento de longo prazo.
Integrar, nos programas de EA, a exigência de métricas de avaliação de impacto que possam ser monitoradas e auditadas, garantindo a eficácia e a otimização dos recursos investidos.
Fortalecer a colaboração entre órgãos governamentais de diferentes esferas, com o objetivo de articular e sincronizar as políticas e os programas de EA em nível nacional, estadual e municipal.
Para Educadores e Coordenadores Pedagógicos:
Adotar metodologias que transformem o ambiente escolar e seu entorno em laboratórios vivos, utilizando inovações tecnológicas e infraestruturas sustentáveis como ferramentas para a aprendizagem e a reflexão crítica.
Promover a articulação das dimensões cognitiva, afetiva e de valores, incentivando os alunos a desenvolverem não apenas o conhecimento, mas também um senso de ética e responsabilidade em relação ao meio ambiente.
Para a Sociedade Civil e ONGs:
Fortalecer parcerias com o setor público, oferecendo apoio técnico e de execução para a implementação de políticas públicas de EA, tanto em ambientes formais quanto não-formais.
Continuar atuando como um agente de fiscalização e mobilização, cobrando a implementação de políticas robustas e transparentes e promovendo a conscientização sobre a importância da educação ambiental para a construção de um futuro mais justo e sustentável.