Última modificação em: 26/05/2025 15:52
Empresas que geram resíduos são legalmente responsáveis pelo controle da destinação desses materiais. Um dos principais instrumentos para garantir a rastreabilidade e a conformidade ambiental é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) — um documento obrigatório que registra todas as etapas do gerenciamento de resíduos, desde a geração até a destinação final.
Na Global Soluções Ambientais, orientamos e assessoramos nossos clientes em todas as etapas desse processo, assegurando que cada operação esteja alinhada às exigências legais e às melhores práticas ambientais.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento eletrônico instituído pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Ele deve ser emitido pelo gerador de resíduos e traz informações detalhadas sobre:
A empresa geradora;
A transportadora responsável;
O receptor (armazenador temporário ou destinador final);
O tipo e a quantidade dos resíduos;
A forma de tratamento ou disposição final.
Esse controle é fundamental para garantir a transparência e a segurança ambiental, evitando o descarte irregular e prevenindo danos à saúde pública.
O gerador dos resíduos é o responsável pela emissão do MTR, sempre que houver uma nova carga a ser transportada. No entanto, os transportadores, armazenadores e destinadores também devem estar devidamente cadastrados na plataforma do SINIR e cumprir suas obrigações:
O transportador deve portar o MTR durante todo o percurso, em formato físico ou digital;
O destinador deve realizar o aceite da carga, dar baixa no sistema e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF).
A Global Soluções Ambientais oferece suporte completo para que todas as partes envolvidas no processo estejam regulares e integradas, garantindo eficiência operacional e segurança jurídica.
O MTR foi criado com o objetivo de promover o controle efetivo sobre o transporte e a destinação de resíduos sólidos, diminuindo os riscos de:
Disposição inadequada;
Contaminação ambiental;
Penalidades legais.
Além disso, o sistema digital permite um histórico de movimentações que facilita auditorias, inspeções e a comprovação de conformidade junto aos órgãos ambientais.
Devem emitir o MTR os estabelecimentos que geram:
Resíduos industriais e perigosos;
Resíduos da construção civil;
Resíduos de serviços de saúde;
Resíduos provenientes de atividades agropecuárias;
Resíduos oriundos de estações de tratamento de esgoto;
Materiais recicláveis, entre outros.
Já estão dispensados do MTR, conforme a legislação vigente:
Embalagens plásticas usadas de óleo lubrificante pós-consumo;
Óleos lubrificantes usados ou contaminados;
Embalagens retornáveis;
Resíduos gerados em situações emergenciais.
Quando os resíduos são encaminhados diretamente ao destinador final sem armazenamento temporário, pode ser emitido um único MTR, desde que o transporte seja feito em um só veículo e para um único destino.
Nos casos em que há armazenamento temporário, cada tipo de resíduo deve ser acompanhado de um MTR individual.
É importante que o documento seja arquivado por no mínimo cinco anos, pois pode ser solicitado em fiscalizações e auditorias ambientais.
Na Global Soluções Ambientais, atuamos como parceira estratégica de empresas que buscam soluções sustentáveis e legalmente seguras para o gerenciamento de resíduos. Oferecemos:
Suporte técnico para emissão do MTR;
Assessoria para regularização e cadastro no SINIR;
Gestão integrada de resíduos perigosos e não perigosos;
Emissão do Certificado de Destinação Final (CDF);
Treinamentos e capacitações para equipes operacionais.