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Entenda a Regulamentação da ANVISA sobre Resíduos de Serviços de Saúde

Última modificação em: 24/06/2025 18:57

 

Entenda a Regulamentação da ANVISA sobre Resíduos de Serviços de Saúde (RDC nº 222/2018)

Os resíduos de serviços de saúde são gerados em locais como hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, entre outros estabelecimentos voltados à área da saúde. Também podem ser originados em locais que, mesmo não prestando assistência direta à saúde humana ou animal, exercem atividades de interesse sanitário.

Esse tema é regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018, da ANVISA, que estabelece as regras para o gerenciamento adequado desses resíduos. A fiscalização e o licenciamento dessas atividades, por sua vez, são de responsabilidade dos órgãos locais de Vigilância Sanitária. Por isso, é fundamental consultar a Visa do seu município para verificar se há exigências específicas.

Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre a aplicação da norma, com respostas baseadas em orientações da própria ANVISA:


Perguntas Frequentes sobre a RDC nº 222/2018

1. A RDC nº 222/2018 se aplica a indústrias farmacêuticas e de cosméticos?

Não. Essa resolução não se aplica a indústrias de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como fábricas de medicamentos e cosméticos. Esses estabelecimentos devem seguir as exigências do seu licenciamento ambiental.

2. Farmácias e drogarias precisam de licença específica conforme a RDC nº 222/2018?

A RDC nº 222/2018 não exige uma licença específica para o descarte de resíduos em farmácias e drogarias. Contudo, é importante consultar o órgão ambiental local e a Visa municipal para verificar normas complementares que possam existir.

3. Como descartar equipamentos eletromédicos, como aparelhos hospitalares?

O descarte de equipamentos eletromédicos não é regulamentado pela RDC nº 222/2018. Nesses casos, a norma aplicável é a RDC nº 509/2021, que trata do gerenciamento de tecnologias em saúde. O descarte deve estar incluído no Plano de Gerenciamento de Tecnologias do estabelecimento.

4. Cemitérios estão sujeitos à RDC nº 222/2018?

Não. A norma não se aplica aos cemitérios. Ela abrange apenas funerárias e necrotérios, ficando os cemitérios fora do seu escopo.


Como a Global Soluções Ambientais pode ajudar?

A Global Soluções Ambientais atua desde 2009 no segmento de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde, com foco em resíduos das classes I e II. Prestamos serviços personalizados para:

  • Hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios

  • Farmácias e drogarias

  • Estabelecimentos veterinários

  • Indústrias e empresas que geram resíduos de interesse à saúde

  • Necrotérios e funerárias

Com uma equipe especializada e licenciamento ambiental atualizado, garantimos segurança, conformidade legal e responsabilidade ambiental no gerenciamento dos resíduos.


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