Última modificação em: 01/06/2026 18:08
Estas normas definem como os resíduos devem ser classificados (Grupos A, B, C, D e E), acondicionados e identificados desde a origem até a disposição final.
RDC ANVISA nº 222/2018: É a norma principal da vigilância sanitária. Ela regulamenta as boas práticas de gerenciamento de RSS. Para o transporte externo, ela exige que os resíduos saiam da unidade geradora perfeitamente identificados, embalados em sacos e recipientes normatizados, e que a integridade da carga seja mantida até o destino.
Resolução CONAMA nº 358/2005: Regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Foca nos aspectos ambientais, no licenciamento das empresas transportadoras e no tratamento/disposição final adequada para evitar a contaminação do solo, da água e do ar.