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Última modificação em: 31/08/2026 19:34

 

RDC 222/2018: O Que Diz a Norma Sobre Resíduos de Serviços de Saúde?

O gerenciamento correto dos resíduos de serviços de saúde (RSS) é fundamental para proteger trabalhadores, pacientes, profissionais responsáveis pela coleta e transporte, a população e o meio ambiente. Por apresentarem características muito diferentes, esses resíduos não podem ser tratados de maneira indiscriminada.

No Brasil, uma das principais normas sobre o assunto é a RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e estabelece requisitos aplicáveis aos geradores.

Hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e outros serviços relacionados à saúde precisam conhecer as regras aplicáveis às suas atividades e manter procedimentos adequados para o gerenciamento dos resíduos que produzem.

Neste artigo, você entenderá os principais pontos da RDC 222/2018, a classificação dos resíduos de serviços de saúde, a importância do PGRSS e os cuidados necessários para coleta e destinação.

O que é a RDC ANVISA nº 222/2018?

A RDC nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

A norma estabelece requisitos relacionados ao gerenciamento dos RSS, abrangendo etapas que vão desde a geração dos resíduos até sua destinação final ambientalmente adequada, considerando também aspectos relacionados à proteção da saúde pública e dos trabalhadores.

O gerenciamento correto deve considerar as características dos resíduos e os riscos associados a cada grupo.

Isso significa que não basta simplesmente retirar o chamado “lixo hospitalar” do estabelecimento. É necessário estabelecer um sistema organizado para que os resíduos sejam corretamente separados, identificados, acondicionados, armazenados e encaminhados às etapas seguintes de gerenciamento.

Quem precisa seguir a RDC 222/2018?

A RDC 222/2018 possui aplicação abrangente para geradores de resíduos de serviços de saúde sujeitos à regulamentação sanitária.

Entre os estabelecimentos que podem estar sujeitos às suas disposições estão:

  • hospitais;

  • clínicas médicas;

  • consultórios;

  • clínicas odontológicas;

  • laboratórios de análises clínicas;

  • farmácias e drogarias;

  • clínicas e hospitais veterinários;

  • serviços de assistência domiciliar;

  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde;

  • serviços de tatuagem e colocação de piercing;

  • outros estabelecimentos que, por suas atividades, sejam geradores de RSS.

Cada estabelecimento deve avaliar os resíduos efetivamente gerados e as obrigações aplicáveis à sua atividade.

Como a RDC 222/2018 classifica os resíduos?

Os resíduos de serviços de saúde são organizados em grupos de acordo com suas características.

Grupo A — Resíduos com possível presença de agentes biológicos

São resíduos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

Nesse grupo podem estar determinados materiais contaminados e resíduos provenientes de procedimentos relacionados à assistência à saúde.

O Grupo A possui subdivisões específicas, e o tratamento ou destinação dependerá das características e do enquadramento do resíduo.

Grupo B — Resíduos químicos

São resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Podem incluir determinados medicamentos, reagentes laboratoriais e outros produtos químicos utilizados em estabelecimentos de saúde.

O descarte desses materiais exige atenção especial e não deve ser realizado indiscriminadamente junto aos resíduos comuns.

Grupo C — Rejeitos radioativos

São materiais que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelas normas aplicáveis.

O gerenciamento desses rejeitos deve observar também as normas específicas da autoridade competente na área nuclear.

Grupo D — Resíduos comuns

São resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e podem possuir características semelhantes às dos resíduos domiciliares.

Mesmo nesse grupo, a correta segregação é importante para possibilitar, quando aplicável, processos de reutilização ou reciclagem e evitar que materiais comuns sejam contaminados por resíduos perigosos.

Grupo E — Materiais perfurocortantes

O Grupo E inclui materiais capazes de perfurar ou cortar.

Entre os exemplos estão:

  • agulhas;

  • lâminas;

  • lancetas;

  • determinados utensílios de vidro quebrados;

  • outros materiais perfurocortantes relacionados aos serviços de saúde.

Esses resíduos precisam ser descartados em recipientes apropriados, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, observando os requisitos técnicos aplicáveis.

Por que a segregação dos resíduos é tão importante?

A segregação significa separar os resíduos no momento e no local de sua geração, considerando suas características físicas, químicas e biológicas, seu estado físico e os riscos envolvidos.

Essa é uma das etapas mais importantes do gerenciamento.

Imagine, por exemplo, que uma agulha utilizada seja descartada junto ao lixo comum. Essa atitude pode colocar em risco trabalhadores da limpeza, profissionais responsáveis pela coleta e outras pessoas envolvidas na cadeia de gerenciamento.

Da mesma forma, quando resíduos infectantes são misturados com materiais que poderiam ser classificados como resíduos comuns, aumenta-se desnecessariamente a quantidade de resíduos que exigirão gerenciamento diferenciado.

Por isso, a separação correta começa no ponto onde o resíduo é gerado.

Como deve ser feito o acondicionamento?

Depois da segregação, cada tipo de resíduo deve ser acondicionado conforme suas características.

O recipiente utilizado precisa ser compatível com o material descartado e com os riscos existentes.

Os resíduos perfurocortantes, por exemplo, exigem recipientes próprios, rígidos e resistentes à punctura, ruptura e vazamento.

Já outros resíduos podem exigir sacos, recipientes ou embalagens específicos conforme sua classificação.

A identificação adequada também é essencial para que trabalhadores reconheçam o conteúdo e os riscos associados ao material.

O que é PGRSS?

A sigla PGRSS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Esse documento descreve as ações relacionadas ao gerenciamento dos resíduos produzidos pelo estabelecimento, considerando suas características e os riscos envolvidos.

O plano deve contemplar as etapas e procedimentos aplicáveis ao gerenciamento, incluindo aspectos relacionados à:

geração → segregação → acondicionamento → identificação → coleta → armazenamento → transporte → tratamento → destinação final.

O PGRSS deve refletir a realidade do estabelecimento.

Uma clínica odontológica, por exemplo, possui características diferentes de um grande hospital. Da mesma forma, um laboratório pode gerar resíduos químicos específicos que não são produzidos em outros estabelecimentos.

Por isso, o gerenciamento precisa considerar os resíduos efetivamente produzidos em cada atividade.

Quem é responsável pelos resíduos de serviços de saúde?

O gerador possui responsabilidades relacionadas ao gerenciamento dos resíduos produzidos em sua atividade.

A contratação de uma empresa especializada para coleta, transporte, tratamento ou destinação não elimina a necessidade de o estabelecimento conhecer suas responsabilidades e verificar se os prestadores contratados estão devidamente habilitados para as atividades executadas.

Por isso, antes de contratar uma empresa de coleta de lixo hospitalar, é importante verificar sua regularidade e as licenças e autorizações exigíveis para o serviço.

Como funciona a coleta de resíduos hospitalares?

Após serem corretamente segregados, acondicionados, identificados e armazenados, os resíduos destinados à coleta externa devem ser retirados de acordo com procedimentos compatíveis com suas características.

A operação pode envolver:

Coleta no estabelecimento → Transporte → Recebimento em unidade autorizada → Tratamento, quando necessário → Destinação ou disposição final ambientalmente adequada.

A documentação e a rastreabilidade também são importantes para permitir o acompanhamento da movimentação dos resíduos.

Qual a relação entre a RDC 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005?

A RDC ANVISA nº 222/2018 deve ser analisada juntamente com outras normas aplicáveis ao gerenciamento dos resíduos.

Entre elas está a Resolução CONAMA nº 358/2005, que trata do tratamento e da disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e estabelece outras providências relacionadas ao gerenciamento ambiental desses materiais.

Enquanto a regulamentação sanitária possui forte enfoque nas boas práticas de gerenciamento e na proteção à saúde, a regulamentação ambiental complementa esse sistema com exigências relacionadas aos impactos e à destinação ambiental.

Dependendo da atividade, do tipo de resíduo e da localização do estabelecimento, outras normas federais, estaduais e municipais também podem ser aplicáveis.

A NR-32 também deve ser considerada?

Sim. A NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde estabelece medidas voltadas à proteção dos trabalhadores dos serviços de saúde.

A gestão adequada dos resíduos está diretamente relacionada à prevenção de acidentes ocupacionais, especialmente aqueles envolvendo materiais perfurocortantes e exposição a agentes biológicos e químicos.

Por isso, o estabelecimento deve analisar de forma integrada as obrigações sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho aplicáveis às suas atividades.

Quais os riscos do descarte incorreto?

O descarte inadequado dos resíduos de serviços de saúde pode provocar diversos problemas.

Entre eles estão:

  • acidentes com agulhas e outros perfurocortantes;

  • exposição de trabalhadores a agentes biológicos;

  • contato inadequado com substâncias químicas;

  • contaminação ambiental;

  • riscos durante coleta e transporte;

  • aumento desnecessário da quantidade de resíduos perigosos;

  • irregularidades ambientais e sanitárias.

Além dos impactos à saúde e ao meio ambiente, o gerenciamento inadequado pode deixar o estabelecimento sujeito às consequências previstas na legislação aplicável.

Por que contratar uma empresa especializada?

Quando etapas do gerenciamento são terceirizadas, é importante selecionar uma empresa especializada em coleta de resíduos de serviços de saúde.

Antes da contratação, o gerador deve verificar aspectos como:

  • licenças e autorizações aplicáveis;

  • estrutura operacional;

  • veículos adequados;

  • capacitação dos profissionais;

  • procedimentos de segurança;

  • documentação;

  • rastreabilidade;

  • tratamento adequado ao tipo de resíduo;

  • comprovação da destinação final.

O preço do serviço não deve ser o único critério de escolha. A segurança e a conformidade da operação são fundamentais.

Global Soluções Ambientais: gerenciamento responsável de resíduos

A Global Soluções Ambientais atua desde 2009 no segmento de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos, oferecendo soluções para empresas de diferentes setores, com atenção especial aos resíduos provenientes da área da saúde.

Entre os serviços estão soluções para gerenciamento de:

Resíduos infectantes — Grupo A

Resíduos químicos — Grupo B

Resíduos perfurocortantes — Grupo E

A empresa atende clínicas médicas, consultórios odontológicos, laboratórios, hospitais, farmácias, clínicas veterinárias e outros estabelecimentos geradores.

O objetivo é oferecer uma operação baseada em segurança, rastreabilidade, responsabilidade ambiental e atendimento às exigências aplicáveis.

Precisa contratar coleta de resíduos de serviços de saúde?

Se sua empresa gera resíduos infectantes, químicos ou perfurocortantes, é fundamental estabelecer procedimentos adequados para o gerenciamento desses materiais.

A Global Soluções Ambientais oferece soluções de coleta de resíduos adaptadas às características, quantidades e necessidades de cada estabelecimento.

Solicite uma cotação para coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos de serviços de saúde.


Perguntas Frequentes sobre a RDC 222/2018

O que é a RDC 222/2018?

É a resolução da ANVISA que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

Quais são os grupos de resíduos de serviços de saúde?

Os RSS são classificados nos Grupos A, B, C, D e E, abrangendo resíduos com risco biológico, químicos, rejeitos radioativos, resíduos comuns e perfurocortantes, respectivamente.

Agulhas podem ser colocadas no lixo comum?

Não. Agulhas são materiais perfurocortantes e devem ser segregadas e acondicionadas de acordo com as regras específicas aplicáveis ao Grupo E.

O que significa PGRSS?

PGRSS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Uma clínica pequena precisa se preocupar com o descarte?

Sim. O volume reduzido de resíduos não significa que materiais potencialmente perigosos possam ser descartados como lixo comum. O estabelecimento deve observar as regras aplicáveis à sua atividade e aos resíduos efetivamente gerados.

Quem pode coletar lixo hospitalar?

A contratação deve considerar empresas devidamente habilitadas para executar as atividades correspondentes, observando as licenças e autorizações exigidas pela legislação aplicável.