Última modificação em: 17/01/2026 17:00
A Lei nº 6.938/81 é o verdadeiro alicerce de todas as normas que discutimos até aqui. Ela introduziu o conceito de Responsabilidade Objetiva, o que significa que se a sua indústria causar um dano, ela terá o dever de indenizar e reparar, independentemente da existência de culpa.
Para os setores que você mencionou — papel, mecânica, metalúrgica e têxtil — o rigor é ainda maior devido ao alto potencial poluidor e à geração de resíduos complexos (óleos, solventes, químicos e fibras).
Se a sua empresa se enquadra nessas categorias, a gestão de resíduos não é apenas uma tarefa operacional, mas uma estratégia de sobrevivência jurídica:
TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental): O pagamento da taxa ao IBAMA é obrigatório, mas estar em dia com o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o que evita multas que superam em muito o valor da taxa.
Responsabilidade Civil e Criminal: Como o Ministério Público pode agir diretamente, a única defesa da indústria é a evidência documental de que seus resíduos foram coletados, transportados e destinados por empresas licenciadas.
Indenizações: Um vazamento ou descarte incorreto pode gerar custos de remediação de solo e água que podem levar uma empresa à falência.
Desde 2009, a Global atua como o braço direito de indústrias têxteis, mecânicas e metalúrgicas, garantindo que o cumprimento da Lei 6.938 seja absoluto:
Destinação Final Classe I e II: Gerenciamos desde resíduos perigosos de metalúrgicas até descartes de indústrias têxteis e de papel.
Emissão de Provas Legais: Fornecemos o MTR, CADRI e CDR, que são os documentos que o Ministério Público e o IBAMA exigem para comprovar que sua empresa cumpre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Prevenção de Danos: Com nossa frota rastreada e equipamentos de descaracterização, eliminamos o risco de descarte irregular por terceiros, protegendo o CNPJ e a diretoria da sua empresa.
A conformidade ambiental é um investimento em continuidade. Não espere uma notificação do Ministério Público para agir.
Solicite agora uma cotação e regularize sua gestão de resíduos:
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Sua empresa já possui o Certificado de Destinação de Resíduos (CDR) de todos os lotes descartados nos últimos meses? Se precisar, podemos ajudar a auditar sua gestão atual.