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ABNT NBR 12809 Gerenciamento de Resíduos de Saúde

Última modificação em: 14/08/2025 16:42

 

Análise Aprofundada da ABNT NBR 12809 e seu Papel na Estrutura de Gerenciamento de Resíduos de Saúde no Brasil

 

 

Sumário Executivo

 

Este relatório apresenta uma análise exaustiva da norma ABNT NBR 12809 e seu posicionamento no complexo arcabouço regulatório brasileiro para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). A gestão de RSS no Brasil é governada por uma estrutura tripartite, composta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Este documento elucida o papel de cada entidade, destacando que a RDC 222/2018 da ANVISA foca nos aspectos sanitários e de segurança intraestabelecimento, a Resolução CONAMA 358/2005 aborda as implicações ambientais do tratamento e disposição final, e as normas ABNT, como a NBR 12809, fornecem as especificações técnicas detalhadas para a implementação das exigências legais. A análise revela um status ambíguo para a ABNT NBR 12809: embora sua versão de 2013 seja formalmente registrada como cancelada, seus princípios técnicos e procedimentos detalhados permanecem como a referência de fato para a indústria, preenchendo lacunas de especificidade nas regulamentações superiores. Conclui-se que uma abordagem de conformidade robusta deve ser liderada pelos mandatos legais da RDC 222/2018, mas guiada pelas especificações técnicas da NBR 12809, que continua a ser um instrumento indispensável para o gerenciamento seguro e eficaz de RSS dentro das unidades de saúde.


 

Seção 1: A Arquitetura Regulatória para Resíduos de Serviços de Saúde no Brasil

 

A conformidade no gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no Brasil não é alcançada pela adesão a uma única norma, mas sim pela integração de um conjunto hierárquico de regulamentações com focos distintos. Essa estrutura é composta por mandatos sanitários, ambientais e técnicos que, juntos, definem o ciclo de vida completo do gerenciamento de RSS, desde a geração até a disposição final.

 

1.1. O Mandato Sanitário: ANVISA RDC 222/2018

 

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 28 de março de 2018, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é o pilar do gerenciamento interno dos RSS. Seu foco principal é a segurança sanitária, a proteção dos trabalhadores e a saúde pública.1 Esta resolução substituiu a antiga RDC 306/2004, modernizando e detalhando as diretrizes.3

O escopo da RDC 222/2018 é notavelmente abrangente. Aplica-se não apenas a hospitais e clínicas, mas a todos os geradores de RSS, incluindo serviços de assistência domiciliar, farmácias, laboratórios, necrotérios, serviços de tatuagem e piercing, e salões de beleza e estética.6

A principal contribuição da norma é seu sistema de classificação de RSS, detalhado no Anexo I. Os resíduos são divididos em cinco grupos (A, B, C, D e E) com base em seus riscos. O Grupo A (risco biológico) é ainda subdividido (A1 a A5), com cada subgrupo exigindo um manejo e tratamento específico. Por exemplo, resíduos do subgrupo A1 (como culturas de microrganismos) exigem tratamento antes da disposição final, enquanto resíduos do subgrupo A4 (como materiais sem sangue livre) podem ser dispostos sem tratamento prévio.3 Essa classificação detalhada é a base para todos os procedimentos de segregação e manejo.

O instrumento central exigido pela RDC 222/2018 é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Todo estabelecimento gerador é obrigado a elaborar, implementar e manter atualizado este documento, que deve descrever todas as etapas do gerenciamento, desde a geração e segregação até o transporte, tratamento e disposição final.8

 

1.2. O Mandato Ambiental: Resolução CONAMA 358/2005

 

A Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), complementa a norma da ANVISA ao focar nas etapas externas do gerenciamento de RSS, com o objetivo primordial de proteger o meio ambiente.1 Ela regulamenta os processos que ocorrem após os resíduos deixarem o estabelecimento gerador.

A resolução estabelece os critérios para as tecnologias de tratamento (como autoclavagem e incineração), a disposição final em aterros licenciados e o licenciamento ambiental das empresas de transporte, tratamento e destinação final.1

Uma contribuição fundamental da CONAMA 358/2005 é a formalização do princípio da responsabilidade solidária. Este princípio estende a responsabilidade legal pelo dano ambiental do gerador para todos os envolvidos na cadeia, incluindo transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final.11 Isso cria uma cadeia de corresponsabilidade que incentiva a devida diligência na contratação de serviços terceirizados.

 

1.3. O Papel da Normalização Técnica: A Estrutura ABNT

 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) fornece as especificações técnicas prescritivas — o "como fazer" — que permitem o cumprimento das exigências legais da ANVISA e do CONAMA.13 A relação entre as regulamentações e as normas técnicas é explícita: tanto a RDC 222/2018 quanto a Resolução CONAMA 358/2005 exigem, em vários pontos, a conformidade com as normas da ABNT. Por exemplo, a CONAMA 358/2005 estipula que os veículos de transporte externo devem atender às normas da ABNT.11 Isso torna as normas ABNT, incluindo a NBR 12809, indiretamente obrigatórias.

O arcabouço regulatório depende de um conjunto de normas ABNT, tais como:

  • NBR 12809: Gerenciamento intraestabelecimento.

  • NBR 12810: Coleta de RSS.

  • NBR 7500: Símbolos de risco.

  • NBR 9191: Sacos plásticos para acondicionamento.

  • NBR 13853: Coletores para materiais perfurocortantes. 13

A análise dos documentos revela uma clara hierarquia de conformidade. ANVISA e CONAMA estabelecem as obrigações legais (o quê e o porquê), enquanto as normas ABNT fornecem os meios técnicos para atender a essas obrigações (o como). A legislação delega explicitamente a autoridade técnica à ABNT em áreas específicas, como a construção de veículos e a simbologia de risco.11 Isso significa que um gestor de conformidade não pode se limitar a ler as resoluções; ele é legalmente obrigado a adquirir e implementar as normas técnicas específicas nelas referenciadas. Esta estrutura aninhada cria um desafio de conformidade robusto, exigindo conhecimento que transita entre os domínios legal, sanitário e de engenharia.


 

Seção 2: Desconstruindo a ABNT NBR 12809 - Gerenciamento Intraestabelecimento

 

Esta seção oferece uma análise granular da norma ABNT NBR 12809, focando em seu propósito, evolução e nos mandatos técnicos específicos para o gerenciamento de resíduos dentro dos limites de um estabelecimento de saúde.

 

2.1. Objetivo, Escopo e Evolução da Norma

 

O objetivo primário da NBR 12809 é "estabelecer os procedimentos necessários ao gerenciamento intraestabelecimento de resíduos de serviços de saúde", visando garantir "condições de higiene, segurança e proteção à saúde e ao meio ambiente".14 Seu escopo é estritamente focado nos processos internos, desde o ponto de geração do resíduo até seu armazenamento final dentro da unidade, aguardando a coleta externa.18

A norma passou por atualizações ao longo do tempo para refletir a crescente compreensão dos riscos associados aos RSS. Versões notáveis incluem a de 1993 (frequentemente citada como NBR 12809/93) e uma importante revisão em 2013 (NBR 12809:2013).14

 

2.2. Requisitos Procedimentais Centrais (Baseados nos princípios da NBR 12809)

 

  • Segregação na Fonte: Este é o princípio fundamental. Todo resíduo deve ser separado no momento e local de sua geração, de acordo com sua classificação de risco.16 A norma exige que todos os funcionários sejam capacitados para realizar a segregação adequada e para reconhecer o sistema de identificação de resíduos.16

  • Acondicionamento:

    • Resíduo Infectante (Grupo A): Deve ser acondicionado em sacos plásticos brancos leitosos, em conformidade com a NBR 9190.16

    • Materiais Perfurocortantes (Grupo E): Devem ser descartados em recipientes rígidos, resistentes à perfuração e a vazamentos.16

    • Resíduo Químico (Grupo B): Acondicionado em recipientes compatíveis com as propriedades físico-químicas da substância.16

    • Resíduo Comum (Grupo D): Acondicionado em sacos plásticos comuns, conforme a NBR 9190.16

    • Regras Gerais: Os sacos devem ser preenchidos até no máximo 2/3 de sua capacidade, o excesso de ar deve ser cuidadosamente removido e o fechamento deve ser seguro para evitar vazamentos.16

  • Identificação: A norma depende fortemente de outras normas ABNT para a simbologia, principalmente a NBR 7500. Sacos e recipientes de resíduos infectantes devem exibir o símbolo universal de substância infectante.17 Recipientes de resíduos químicos devem ser rotulados com o nome da substância, concentração e suas características de risco.16

  • Coleta e Transporte Interno: O transporte deve seguir rotas e horários pré-definidos para evitar horários de pico de circulação de pessoas e a contaminação cruzada com alimentos, roupas limpas ou pacientes.16 Exige o uso de

    carros de coleta dedicados, que devem ser fabricados com material liso, resistente, lavável e impermeável, e devidamente identificados para o tipo de resíduo que transportam.24 A norma diferenciava a

    Coleta Interna I (do ponto de geração à sala de armazenamento temporário) da Coleta Interna II (da sala temporária ao abrigo externo principal).16

  • Armazenamento:

    • Sala de Resíduo (Armazenamento Temporário Interno): Para geradores de maior porte, exige-se uma sala dedicada com área mínima (ex: 4 m²), piso e paredes laváveis, ralo sifonado, ventilação adequada e iluminação.16

    • Abrigo de Resíduo (Armazenamento Externo): É a área principal de armazenamento antes da coleta externa. Deve ser uma área segura, coberta, com baias separadas e identificadas para os diferentes grupos de resíduos (infectante, químico, comum), de fácil acesso para os veículos de coleta, mas com acesso restrito a pessoal não autorizado.15

A NBR 12809 não é apenas uma lista de especificações, mas um projeto de mitigação de riscos. Cada requisito funciona como um ponto de controle dentro de um sistema maior de gerenciamento. A segregação na fonte é o controle mais crítico, pois impede a contaminação de grandes volumes de resíduos comuns, o que reduz custos e riscos.1 As especificações de acondicionamento (sacos coloridos, caixas para perfurocortantes) contêm o perigo e fornecem alertas visuais imediatos.16 As regras de transporte interno (rotas e horários específicos) previnem a disseminação de contaminantes pela instalação.16 Finalmente, as especificações para as salas de armazenamento consolidam os resíduos de forma segura enquanto aguardam a remoção.16 Entender a norma sob essa ótica transforma a conformidade de um mero cumprimento de regras para uma gestão de risco proativa, melhorando o treinamento e a segurança geral.


 

Seção 3: O Status Atual da ABNT NBR 12809: Uma Investigação sobre sua Validade

 

Esta seção aborda diretamente a principal ambiguidade identificada na pesquisa: se a NBR 12809 ainda está em vigor.

 

3.1. Evidências de Cancelamento

 

Múltiplas fontes indicam que a norma foi oficialmente cancelada. Um provedor comercial de normas técnicas emite um aviso explícito: "A norma NBR12809 DE 04/2013 foi cancelada e seu uso pode trazer riscos".25 Outras fontes referenciam versões mais antigas (1993, 1997) como estando "em revisão" ou como parte de um contexto histórico, sugerindo um status dinâmico e não estático.17

 

3.2. Evidências de Aplicação e Relevância Contínuas

 

Apesar dos avisos de cancelamento, numerosos documentos oficiais e práticos continuam a referenciar a NBR 12809 como um documento-chave para a conformidade. Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) de hospitais e outras instituições de saúde afirmam explicitamente que foram desenvolvidos em conformidade com a NBR 12809:2013, juntamente com a RDC 222/2018 e a CONAMA 358/2005.13 Manuais e documentos regulatórios continuam a citar a NBR 12809 para requisitos técnicos específicos, como o projeto de abrigos de resíduos para pequenos geradores 28, demonstrando seu uso contínuo como um padrão técnico de referência.

 

3.3. Resolvendo a Discrepância: Sucessão Normativa e Relevância de Fato

 

As evidências apontam para um processo de absorção normativa e contínua relevância técnica, em vez de uma simples substituição. Embora a ABNT tenha cancelado formalmente a norma de 2013, o arcabouço legal e regulatório ainda não substituiu completamente seu conteúdo técnico detalhado.

O "cancelamento" da NBR 12809 criou um vácuo de especificidade. A RDC 222/2018 fornece a estrutura legal, mas é menos prescritiva em certos detalhes de engenharia (por exemplo, a construção exata de uma sala de armazenamento) do que a norma ABNT era. Na ausência de um substituto direto e igualmente detalhado, os princípios e especificações da NBR 12809 "cancelada" permanecem como a melhor prática de fato da indústria e o guia técnico mais confiável para atender aos requisitos legais mais amplos da RDC 222/2018.

Por exemplo, a RDC 222/2018 especifica que um carro de coleta deve ser "liso, rígido, lavável, impermeável", o que é um requisito de desempenho.3 As normas ABNT mais antigas, como a NBR 12809 e a NBR 12810, fornecem detalhes mais prescritivos sobre o projeto, materiais e até mesmo a cor.16 Um gestor de instalações que precisa adquirir um carro de coleta compatível encontraria a regra geral na RDC e a orientação de projeto específica na norma ABNT. Portanto, os princípios da norma persistem porque preenchem uma necessidade prática. Ela está "formalmente cancelada", mas é "praticamente indispensável" para demonstrar a devida diligência na conformidade. O risco mencionado sobre o uso de uma norma cancelada não é que seus princípios sejam incorretos, mas que confiar

apenas nela, sem garantir também a conformidade com a RDC 222/2018 ativa, representa uma vulnerabilidade legal.


 

Seção 4: Análise Comparativa: NBR 12809 vs. RDC 222/2018

 

Esta seção compara meticulosamente a norma técnica com a principal regulamentação sanitária para identificar sobreposições, diferenças e áreas de harmonização.

 

4.1. Harmonização e Sobreposição no Gerenciamento Intraestabelecimento

 

Ambos os documentos estão fundamentalmente alinhados nos princípios centrais: segregação na fonte, classificação baseada em risco, acondicionamento adequado e transporte interno seguro.8 A RDC 222/2018, em muitos aspectos, codifica e confere maior força legal às melhores práticas que foram estabelecidas em normas ABNT anteriores. O sistema de classificação da RDC 222/2018 é uma versão mais detalhada e refinada do sistema originalmente delineado em normas como a NBR 12808.3

 

4.2. Principais Distinções em Escopo e Detalhe

 

  • Escopo: A RDC 222/2018 possui um escopo regulatório muito mais amplo, definindo todo o PGRSS, exigindo documentação de treinamento e estabelecendo penalidades por não conformidade.3 A NBR 12809 é estritamente focada nos procedimentos técnicos do manuseio físico.

  • Especificidade: Em algumas áreas, a RDC 222/2018 é mais específica, particularmente na subclassificação dos resíduos do Grupo A e no tratamento preciso exigido para cada subgrupo.3 Em outras, especialmente em especificações de engenharia para infraestrutura como salas de armazenamento ou carros de coleta, a NBR 12809 oferece detalhes mais granulares.16

  • Contradição Potencial: Foi identificada uma possível inconsistência em relação à cor dos sacos plásticos entre a RDC 222/2018 e a NBR 9191 (norma relacionada aos requisitos da NBR 12809), o que pode gerar confusão na segregação.4 Isso ressalta a necessidade de uma leitura cuidadosa e integrada de toda a legislação pertinente.

 

4.3. Matriz Comparativa de Requisitos de Gerenciamento de RSS Intraestabelecimento

 

A tabela a seguir fornece uma comparação direta e acionável dos requisitos, auxiliando os profissionais de conformidade a realizar análises de lacunas e a garantir uma cobertura regulatória completa.

Etapa de Gerenciamento / Item ABNT NBR 12809 (Princípios das Versões 1993/2013) ANVISA RDC 222/2018 CONAMA 358/2005 Análise da Interação
Segregação

Obrigatória na fonte de geração; a equipe deve ser treinada.16

Obrigatória na fonte; deve seguir a classificação detalhada do Anexo I.3

Obrigatória na fonte para reduzir o volume de resíduos que necessitam de tratamento especial.31

Princípio Harmonizado: Todos os três exigem a segregação como etapa fundamental. A RDC 222 fornece a classificação mais detalhada a ser seguida.
Acondicionamento (Grupo A - Infectante)

Saco plástico branco leitoso. Preenchimento até 2/3 da capacidade.16

Saco Vermelho para resíduos que exigem tratamento (ex: A1, A2, A5). Saco Branco Leitoso para resíduos que não exigem tratamento (ex: A4).3

Refere-se às normas ABNT para acondicionamento.10

Divergência Chave: A RDC 222 introduziu uma distinção de cor crítica (Vermelho vs. Branco) com base na necessidade de tratamento, um nível de detalhe não presente no princípio da NBR 12809. Esta é uma atualização crucial.
Acondicionamento (Grupo E - Perfurocortantes)

Recipiente rígido, resistente à perfuração.16

Recipiente rígido, com tampa, resistente. Descarte ao atingir 3/4 da capacidade. Proibido o reencape manual de agulhas.3

O tratamento depende da contaminação (química, biológica ou radiológica).32

Especificidade Progressiva: O princípio é consistente. A RDC 222 adiciona regras operacionais específicas (3/4 da capacidade, proibição de reencape) para maior segurança do trabalhador.
Carro de Coleta Interna

Deve ser usado para transporte; rotas planejadas para evitar contaminação cruzada. EPIs específicos para os operadores.16

Deve ser de material liso, rígido, lavável, impermeável, com tampa articulada e cantos arredondados. Deve ser identificado.24

N/A (foco externo). Regras Complementares: A NBR 12809 foca no processo (rotas, horários, EPIs), enquanto a RDC 222 foca nas especificações do equipamento. Um programa em conformidade precisa de ambos.
Armazenamento Externo (Abrigo)

Baias separadas para tipos de resíduos, coberto, ventilado, acesso restrito, superfícies laváveis.15

Deve ter ambientes separados para Grupo A/E e Grupo D. Requisitos de construção detalhados (acesso, ventilação, iluminação, drenagem).3

Sistemas de tratamento e disposição final devem ser licenciados pelo órgão ambiental.1

Alto Grau de Harmonia: Tanto a ANVISA quanto a ABNT fornecem especificações detalhadas e amplamente sobrepostas para o abrigo externo, ressaltando sua importância como ponto final de contenção. O CONAMA adiciona a exigência de licenciamento.

 

Seção 5: Implementação Prática: O PGRSS e as Realidades Operacionais

 

Esta seção traduz a análise regulatória para os desafios e responsabilidades práticas enfrentados pelos estabelecimentos de saúde.

 

5.1. Integrando a Tríade Regulatória em um PGRSS Coerente

 

O PGRSS é o documento obrigatório e unificador onde todos esses requisitos convergem.33 Um PGRSS em conformidade deve demonstrar como a instalação atende às demandas sanitárias da RDC 222, às demandas ambientais da CONAMA 358 e utiliza as especificações técnicas das NBRs relevantes da ABNT para tal.11 A Resolução CONAMA 358/2005 exige explicitamente que o PGRSS seja elaborado por um profissional de nível superior qualificado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento similar.36

 

5.2. A Cadeia de Responsabilidade: do Gerador à Disposição Final

 

O conceito de responsabilidade solidária estabelecido pela CONAMA 358/2005 é um poderoso mecanismo de fiscalização.11 Ele significa que um hospital (o gerador) não pode se isentar de sua responsabilidade simplesmente contratando uma empresa terceirizada de coleta de resíduos. Se essa empresa descartar os resíduos de forma ilegal, o hospital também será legalmente responsabilizado pelo dano ambiental.

Isso implica que o dever de cuidado do gerador se estende para além de seus próprios limites físicos. Portanto, um componente crítico de um PGRSS robusto deve ser o processo de diligência prévia na seleção e auditoria de prestadores de serviços terceirizados. O hospital deve exigir e verificar a documentação de seus contratados, como licenças ambientais e autorizações de transporte, conforme exigido pela RDC 222.3 O custo financeiro de escolher o contratado mais barato e não conforme é insignificante em comparação com o potencial custo legal e de reputação de um processo de responsabilidade solidária.

 

5.3. Alocação de Recursos: Custos e Infraestrutura

 

A conformidade com essas regulamentações acarreta custos significativos e contínuos. A implementação de um PGRSS eficaz exige investimentos em três áreas principais 34:

  • Custos de Pessoal: Incluem o treinamento contínuo de toda a equipe sobre segregação e manuseio seguro, o tempo dedicado pela comissão de gerenciamento do PGRSS e os honorários de um responsável técnico qualificado.34

  • Custos de Infraestrutura: Abrangem a aquisição e manutenção de recipientes conformes, sacos coloridos, coletores de perfurocortantes, carros de coleta e a construção e manutenção de salas de armazenamento e abrigos externos, incluindo sistemas de refrigeração para certos tipos de resíduos.34

  • Custos de Serviços de Terceiros: Representam uma despesa operacional importante, incluindo contratos para coleta externa, transporte, tratamento e disposição final dos diferentes fluxos de resíduos.34


 

Seção 6: Síntese e Recomendações Estratégicas

 

Esta seção final consolida as conclusões do relatório em orientações acionáveis para profissionais da área.

 

6.1. Pontos-Chave para Conformidade e Melhores Práticas

 

A análise demonstra que a conformidade no gerenciamento de RSS é sustentada por três pilares: o sanitário (ANVISA), o ambiental (CONAMA) e o técnico (ABNT). Os geradores devem seguir as regulamentações mais atuais e específicas, como a distinção de cores de sacos (vermelho vs. branco) introduzida pela RDC 222/2018. O PGRSS não é um documento estático, mas sim um plano vivo que deve ser continuamente monitorado, avaliado e atualizado para refletir as práticas operacionais e as mudanças regulatórias.

 

6.2. Navegando no Cenário Regulatório: Uma Recomendação para Profissionais

 

Dada a ambiguidade sobre o status da NBR 12809, o documento orientador principal para a conformidade legal deve ser a ANVISA RDC 222/2018.

No entanto, nos pontos em que a RDC 222/2018 fornece requisitos de desempenho gerais (por exemplo, "um carro de coleta deve ser lavável"), os profissionais devem consultar as especificações técnicas contidas na NBR 12809 e em normas relacionadas (NBR 12810, NBR 7500, etc.) como o padrão técnico aceito para como atingir esse desempenho.

Esta abordagem — liderada pela RDC, guiada pelas NBRs — representa a estratégia de menor risco e mais defensável para garantir uma conformidade abrangente. Adicionalmente, os profissionais devem gerenciar ativamente a doutrina da responsabilidade solidária, implementando um programa rigoroso de qualificação e auditoria de fornecedores para proteger a instituição de responsabilidades legais e ambientais.