Última modificação em: 21/07/2025 15:24
O que deve ser descartado no lixo infectante hospitalar?
O lixo infectante (ou resíduo do Grupo A) é aquele que apresenta risco biológico, por conter microrganismos patogênicos capazes de causar infecções. Veja os principais exemplos:
Gazes, algodões, compressas e curativos com sangue
Aventais e luvas contaminadas
Lençóis descartáveis usados em procedimentos invasivos
Restos de tecidos orgânicos
Placenta e peças anatômicas
Excreções e secreções de pacientes em isolamento
Agulhas, seringas, ampolas e lâminas com risco biológico
(Devem ser descartados em coletores rígidos e identificados como perfurocortantes – Subgrupo A1)
Meios de cultura e placas contaminadas
Resíduos de laboratórios que manipulam agentes biológicos
Bolsas de sangue ou hemoderivados com restos biológicos
Tubos, dialisadores e filtros contaminados
Todo material usado em pacientes com doenças infecciosas de risco elevado (ex: COVID-19, tuberculose, meningite)
Materiais não contaminados, como papel, plástico, comida, frascos de soro sem sangue e luvas limpas não devem ir para o lixo infectante, mas sim para outras categorias (comum ou reciclável).