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NR 32.5.8 – Gestão Segura de Resíduos de Serviços de Saúde

Última modificação em: 24/07/2025 16:16


 

NR 32.5.8 – Gestão Segura de Resíduos de Serviços de Saúde: Um Olhar Detalhado

 

A Norma Regulamentadora 32 (NR 32), que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, é um pilar fundamental para garantir um ambiente laboral seguro e proteger a saúde dos trabalhadores. Dentro dessa norma abrangente, o item 32.5.8 dedica-se especificamente ao armazenamento externo dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), uma etapa crucial na gestão desses materiais perigosos.


 

O que diz a NR 32.5.8?

 

A NR 32.5.8 estabelece que:

"Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa."

Este item, apesar de conciso, é complementado por subitens que detalham as características desse local, garantindo que o armazenamento seja feito de forma a minimizar riscos. O item 32.5.8.1, por exemplo, destaca que o local deve ser dimensionado para permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo, reforçando a importância da segregação adequada.

As características gerais de uma sala de armazenamento temporário (que também se aplicam, com adaptações, ao armazenamento externo) conforme a NR 32.5.6, incluem:

  • Pisos e paredes laváveis: Essencial para a higiene e descontaminação.

  • Ralo sifonado: Para escoamento da água de limpeza, evitando proliferação de vetores.

  • Ponto de água e luz: Para facilitar a limpeza e o trabalho.

  • Ventilação adequada: Para evitar acúmulo de gases ou odores.

  • Abertura dimensionada: Que permita a entrada e saída dos recipientes de transporte.

  • Manutenção de limpeza e controle de vetores: Para evitar a atração de pragas.

  • Conteúdo exclusivo: A sala deve conter apenas os recipientes de coleta, armazenamento ou transporte.

  • Utilização dedicada: Deve ser usada apenas para o armazenamento de resíduos.

  • Sinalização e identificação: Clara para indicar o conteúdo e os riscos.


 

Por que a NR 32.5.8 é tão importante na gestão de RSS?

 

A fase de armazenamento externo é o elo final entre a geração interna dos resíduos e a coleta pela empresa especializada. Se essa etapa não for bem executada, todos os esforços anteriores (segregação, acondicionamento) podem ser comprometidos, gerando:

  1. Riscos à Saúde: Um armazenamento inadequado pode levar à ruptura de embalagens, vazamentos, atração de vetores e, consequentemente, à exposição de trabalhadores, pacientes e da comunidade a agentes biológicos e químicos perigosos.

  2. Impacto Ambiental: Vazamentos e o descarte indevido podem contaminar o solo, a água e o ar, causando danos irreversíveis ao meio ambiente.

  3. Descumprimento Legal e Sanções: A não conformidade com a NR 32.5.8 e outras disposições da NR 32 (e demais legislações como RDC ANVISA nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005) sujeita o estabelecimento de saúde a multas, interdições e responsabilização legal.

  4. Ineficiência Operacional: Um local de armazenamento desorganizado ou inadequado pode dificultar o trabalho da equipe de coleta, gerando atrasos e ineficiências.


 

O Papel da Global Soluções Ambientais na Conformidade com a NR 32.5.8

 

A Global Soluções Ambientais compreende a importância da NR 32.5.8 para a segurança e conformidade dos serviços de saúde. Atuamos como um parceiro estratégico, garantindo que o ciclo de vida dos resíduos, desde o armazenamento externo até a destinação final, seja realizado com excelência e total obediência às normas.

Nossos serviços contribuem diretamente para que sua empresa atenda aos requisitos da NR 32.5.8, oferecendo:

  • Coleta Programada e Eficiente: Recolhemos os resíduos do seu local de armazenamento externo de forma pontual e segura, evitando acúmulos e garantindo a remoção em tempo hábil.

  • Veículos Homologados: Nossas frotas são adequadas e licenciadas para o transporte de resíduos de serviços de saúde, minimizando riscos durante o trajeto.

  • Equipe Treinada: Nossos profissionais são capacitados para realizar a coleta com segurança, respeitando os padrões de acondicionamento e identificação definidos em seu PGRSS e na NR 32.

  • Assessoria e Suporte: Podemos oferecer orientações sobre as melhores práticas para o dimensionamento e manutenção do seu local de armazenamento externo, garantindo que ele esteja sempre em conformidade.

  • Documentação Legal: A emissão de documentos como o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e o CDR (Certificado de Destinação de Resíduos), essenciais para a rastreabilidade e comprovação da destinação, complementa a gestão segura do seu estabelecimento.


 

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