Última modificação em: 25/08/2026 18:53
O que diz a NR-32 sobre o lixo hospitalar e os resíduos de serviços de saúde?
A NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde estabelece medidas destinadas à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores que atuam em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e outros estabelecimentos relacionados à assistência à saúde.
Quando falamos em lixo hospitalar, tecnicamente denominado Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), a NR-32 possui disposições específicas sobre o manejo desses materiais, especialmente no item 32.5 — Dos Resíduos.
O objetivo é reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes biológicos, químicos e outros riscos existentes durante atividades como segregação, acondicionamento, coleta e transporte interno dos resíduos.
A NR-32 determina que o empregador deve capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos no gerenciamento de resíduos.
Essa capacitação deve abordar assuntos como:
segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
definição, classificação e potencial de risco dos resíduos;
sistema de gerenciamento adotado internamente pelo estabelecimento;
formas de reduzir a geração de resíduos;
conhecimento das responsabilidades e tarefas;
reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
utilização adequada dos veículos de coleta;
orientações relacionadas ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O treinamento é fundamental porque o gerenciamento seguro começa exatamente no local onde o resíduo é produzido.
Um dos princípios fundamentais do gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde é realizar corretamente a segregação na origem.
Isso significa que resíduos infectantes, químicos, perfurocortantes e resíduos comuns não devem ser misturados indiscriminadamente.
A separação adequada contribui para diminuir acidentes, evitar contaminações e garantir que cada resíduo receba posteriormente o tratamento e a destinação correspondentes às suas características.
Os recipientes utilizados para descarte devem possuir características compatíveis com os resíduos armazenados.
De acordo com as exigências aplicáveis da NR-32, devem ser observadas características destinadas a proporcionar segurança ao trabalhador, incluindo resistência, identificação e condições adequadas de utilização.
Os recipientes precisam estar localizados próximos à fonte geradora e disponíveis em quantidade suficiente para atender à demanda do estabelecimento.
A NR-32 também estabelece cuidados relacionados aos sacos utilizados para acondicionamento dos resíduos.
Entre as medidas previstas estão o respeito ao limite de preenchimento, fechamento adequado para evitar derramamentos e manutenção da integridade do saco durante seu manejo.
Esses procedimentos são importantes porque sacos excessivamente cheios, rasgados ou manipulados incorretamente podem provocar vazamentos, acidentes e exposição dos trabalhadores.
Agulhas, lâminas e outros materiais capazes de provocar cortes ou perfurações representam um dos principais riscos ocupacionais existentes nos serviços de saúde.
Por isso, os resíduos perfurocortantes — classificados como Grupo E — precisam ser acondicionados em recipientes específicos, resistentes e apropriados às características desses materiais.
O recipiente deve ser utilizado respeitando seu limite de enchimento e permanecer em posição que permita o descarte seguro.
Jamais se deve pressionar os materiais para aumentar a capacidade do recipiente ou adotar procedimentos improvisados que possam provocar acidentes.
A movimentação dos resíduos dentro do estabelecimento também precisa ser planejada.
O transporte interno deve ser realizado de maneira que reduza o risco de contato do trabalhador com os resíduos e evite situações capazes de provocar derramamentos, quedas ou acidentes.
Quando utilizados carros de transporte, estes devem apresentar características compatíveis com a atividade realizada.
Além disso, os roteiros e horários para movimentação dos resíduos devem ser organizados de forma a reduzir interferências com outras atividades do estabelecimento.
Os resíduos devem permanecer em condições adequadas até sua coleta e encaminhamento para as etapas seguintes de gerenciamento.
As áreas destinadas ao armazenamento precisam observar requisitos de segurança, higiene, conservação e identificação, além das demais exigências sanitárias e ambientais aplicáveis.
O objetivo é evitar acesso indevido, vazamentos, proliferação de vetores e exposição desnecessária de trabalhadores, pacientes e visitantes.
É importante destacar que a NR-32 não deve ser considerada isoladamente como a única norma relacionada aos resíduos hospitalares.
Enquanto a NR-32 possui forte enfoque na segurança e saúde dos trabalhadores, o gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde deve considerar também outras normas importantes, especialmente:
RDC ANVISA nº 222/2018 — regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, estabelecendo requisitos relacionados às diferentes etapas do gerenciamento.
Resolução CONAMA nº 358/2005 — estabelece disposições relacionadas ao tratamento e à disposição final dos resíduos dos serviços de saúde sob a perspectiva ambiental.
Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) — estabelece princípios, objetivos e instrumentos relacionados à gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil.
Também devem ser observadas as normas estaduais, municipais e demais exigências ambientais e sanitárias aplicáveis à atividade e à localização do estabelecimento.
O gerenciamento adequado não termina quando o saco ou recipiente é retirado da sala onde o resíduo foi produzido.
Depois da segregação e do acondicionamento, existem outras etapas fundamentais, como:
Coleta → Transporte → Tratamento → Destinação ambientalmente adequada
Essas etapas precisam ser executadas de acordo com a classificação dos resíduos e com as exigências legais aplicáveis.
Por isso, hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, clínicas veterinárias, farmácias e demais geradores devem verificar cuidadosamente a regularidade das empresas contratadas para realizar os serviços externos de gerenciamento de seus resíduos.
A Global Soluções Ambientais atua desde 2009 oferecendo soluções para coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos, incluindo resíduos provenientes de estabelecimentos da área da saúde.
A empresa atende geradores como:
clínicas médicas;
clínicas odontológicas;
hospitais;
laboratórios;
clínicas veterinárias;
farmácias;
empresas e indústrias;
outros estabelecimentos geradores de resíduos que necessitam de gerenciamento especializado.
A Global Soluções Ambientais atua buscando atender às exigências sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis aos serviços executados, incluindo as disposições relacionadas à RDC ANVISA nº 222/2018, Resolução CONAMA nº 358/2005, NR-32 e Política Nacional de Resíduos Sólidos, além das normas estaduais e municipais pertinentes.
Não deixe o gerenciamento desses materiais para depois.
A destinação inadequada pode representar riscos aos trabalhadores, à população e ao meio ambiente.
Solicite uma cotação com a Global Soluções Ambientais para coleta de resíduos infectantes, hospitalares, odontológicos, laboratoriais, veterinários, farmacêuticos e perfurocortantes.
GLOBAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Segurança, responsabilidade e compromisso ambiental em todas as etapas do gerenciamento de resíduos.