Última modificação em: 09/08/2025 17:31
A gestão de resíduos de serviços de saúde (RSS) é uma disciplina crítica que transcende a simples coleta e descarte. Em sua abordagem integrada, a Gestão Integrada de Resíduos de Serviços de Saúde (GIRSS) é um modelo de gerenciamento abrangente, planejado para supervisionar o ciclo completo dos resíduos gerados por uma ampla gama de estabelecimentos, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e consultórios médicos.1 A sua natureza integrada é definida pela consideração de múltiplas dimensões, como a política, a econômica, a ambiental, a cultural e a social, com o objetivo primordial de promover o desenvolvimento sustentável.2 A implementação de um sistema de GIRSS eficaz é uma responsabilidade compartilhada, cabendo tanto aos órgãos públicos e empresas quanto, fundamentalmente, aos geradores de resíduos, que devem monitorar e controlar o processo desde a geração até a disposição final ambientalmente correta.2
Um dos pilares conceituais da GIRSS é o princípio da responsabilidade. A legislação brasileira estabelece que a responsabilidade pelo manejo dos resíduos gerados em um estabelecimento de saúde é do próprio gerador.2 Isso significa que a instituição é obrigada a garantir que todas as etapas do processo, como segregação, acondicionamento, coleta, tratamento e destinação, sejam executadas de forma segura e em conformidade com as normas ambientais.2
Embora o gerador possa contratar empresas terceirizadas para a coleta e destinação final, a responsabilidade não é transferida de forma absoluta. A documentação conhecida como Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) atua como um instrumento de rastreabilidade que registra o caminho do resíduo e identifica todos os elos da cadeia: gerador, transportador e destinador.4 No momento em que o resíduo é embarcado, a responsabilidade primária passa para o transportador, e, ao ser entregue no local de destino, a responsabilidade recai sobre a empresa destinadora.4 No entanto, é crucial compreender que, em casos especiais, a responsabilidade pode ser solidária, o que significa que o gerador pode ser responsabilizado por incidentes ou crimes ambientais mesmo após a entrega do resíduo ao próximo elo da cadeia.4
No contexto brasileiro, a gestão de RSS é uma preocupação crescente, tanto para a saúde pública quanto para o meio ambiente.5 Embora os RSS representem uma pequena porcentagem do total de resíduos sólidos urbanos — entre 1% e 2% — seu potencial de risco é desproporcionalmente elevado.6 O manejo inadequado desses resíduos pode resultar em contaminações, propagação de doenças e degradação ambiental, o que exige uma resposta robusta e sustentável.5
A necessidade de aprimorar a GIRSS é impulsionada por tendências demográficas e de saúde pública. O aumento da população e da expectativa de vida resulta em um crescimento contínuo dos serviços de saúde e, consequentemente, da quantidade de resíduos perigosos produzidos.7 Essa relação direta entre o aumento da demanda por serviços de saúde e a geração de resíduos cria uma pressão constante sobre os sistemas de gestão. Para mitigar os riscos associados a este crescimento, a elaboração e a implementação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) não são apenas uma exigência legal, mas se tornam uma necessidade operacional e de saúde pública. A legislação e as diretrizes regulatórias são, portanto, continuamente aprimoradas para acompanhar este cenário, com o objetivo de garantir que os riscos para os trabalhadores, pacientes e a comunidade em geral sejam adequadamente mitigados.
A estrutura regulatória para a GIRSS no Brasil é complexa e hierárquica, composta por normas federais, estaduais e até mesmo municipais. Esta arquitetura legal multifacetada visa garantir que todas as etapas do gerenciamento de resíduos, da geração à destinação final, sejam controladas e seguras.
A base da regulamentação nacional é estabelecida por leis e resoluções federais. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, serve como a legislação-mãe, definindo diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de todos os tipos de resíduos sólidos.8
A PNRS é complementada por resoluções específicas para o setor de saúde:
Resolução CONAMA nº 358/2005: Esta norma, emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, trata do tratamento e da disposição final dos RSS.9 Revogando a Resolução nº 283/2001, a norma de 2005 estabeleceu princípios como os da prevenção, precaução e do poluidor-pagador, determinando que o PGRSS se tornasse um documento integrante do processo de licenciamento ambiental para os geradores.9
Resolução ANVISA nº 222/2018: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emitiu esta resolução, que se tornou a norma sanitária mais atual e detalhada para o gerenciamento de RSS, substituindo a antiga RDC nº 306/2004.10 Ela oferece orientações precisas sobre a elaboração do PGRSS e se concentra na prevenção de acidentes e na proteção da saúde pública.11
A RDC nº 222/2018 representou um avanço significativo em relação à sua antecessora, a RDC nº 306/2004, ao trazer normas mais claras e objetivas.11 Dentre as principais mudanças, destacam-se:
Definições Aprimoradas: A norma incluiu definições mais claras para "Destinação final ambientalmente adequada" (que engloba reutilização, reciclagem, compostagem, etc.) e "Disposição final ambientalmente adequada" (que se refere à distribuição ordenada de rejeitos em aterros sanitários).12
Racionalização de Procedimentos: A resolução adota uma abordagem mais pragmática em certas situações. Por exemplo, permite que sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou fluidos corpóreos sejam descartadas diretamente no sistema de esgoto, desde que as normas dos órgãos ambientais e de saneamento sejam atendidas.12
PGRSS Dinâmico: Um ponto crucial é a inclusão do Artigo 7º, que exige que o PGRSS seja monitorado e mantido atualizado periodicamente. Esta medida transforma o PGRSS de um documento estático e burocrático em uma ferramenta de gestão dinâmica e contínua.12
A GIRSS em um estado como São Paulo é regida não apenas pelas normas federais, mas também por um conjunto de leis e regulamentações estaduais que detalham e complementam a legislação nacional. A Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 12.300/2006) é o marco legal que estabelece as diretrizes e instrumentos para a gestão integrada de resíduos sólidos no estado.14 Esta lei é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, que detalha os procedimentos para sua aplicação.18
Além disso, normas técnicas e portarias específicas atuam como uma camada adicional de regulamentação. A Norma Técnica CETESB P4.262, por exemplo, estabelece o procedimento para o gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos de serviços de saúde.19 Similarmente, a
Portaria CVS nº 21/2008, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, aprova uma norma técnica específica sobre o gerenciamento de resíduos perigosos de medicamentos.19 A compreensão e a conformidade com essas normas complementares são vitais. A inobservância de uma única portaria, como a que trata dos resíduos de medicamentos, pode comprometer a validade e a eficácia de todo o PGRSS de um estabelecimento em São Paulo, mesmo que as resoluções federais mais amplas sejam atendidas. Isso sublinha a complexidade do sistema e a necessidade de que os profissionais tenham uma visão holística e atualizada do arcabouço legal completo para assegurar a conformidade.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é a peça central da GIRSS. Ele é um documento técnico, de caráter obrigatório, que descreve as ações e os procedimentos de manejo dos resíduos gerados em um estabelecimento de saúde, desde a sua produção até a destinação final.23
O objetivo principal do PGRSS é minimizar a geração de resíduos e garantir que aqueles que são produzidos recebam um encaminhamento adequado e eficaz, protegendo a saúde pública, a segurança dos profissionais e o meio ambiente.11 A elaboração e a implantação de um PGRSS são compulsórias para todos os estabelecimentos que prestam serviços de saúde humana ou animal.10 A sua base legal é ancorada em resoluções como a RDC 222/2018 da ANVISA e a Resolução 358/2005 do CONAMA.23
O PGRSS deve ser elaborado por um profissional de nível superior habilitado 9 e sua estrutura deve ser minuciosa, cobrindo todas as etapas do manejo de resíduos. Conforme um exemplo prático do PGRSS da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), o documento abrange áreas como:
Diagnóstico da unidade geradora.23
Fluxo de resíduos.24
Procedimentos de segregação, acondicionamento e identificação.24
Logística de coleta e transporte interno.24
Armazenamento temporário e externo.24
Programas de treinamento e indicadores de desempenho.24
Apesar de ser um documento essencial, a mera existência de um PGRSS não garante sua eficácia. Estudos de caso, como a análise do gerenciamento de resíduos no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em Campinas (SP) 25, e a revisão de PGRSS de 11 hospitais paulistas 26, revelam uma desconexão significativa entre a teoria descrita no documento e a realidade operacional. Muitas vezes, os planos são cópias de trechos da legislação, sem uma descrição fiel e detalhada da prática de manejo vivenciada nas unidades.26
Essa lacuna entre o plano e a prática resulta em falhas operacionais críticas, como o acondicionamento incorreto de resíduos em sacos superlotados, procedimentos de transporte interno que apresentam riscos ergonômicos e de contaminação, e a mistura de resíduos de diferentes grupos.25 A raiz desses problemas frequentemente se encontra na falta de programas de educação ambiental contínuos para os funcionários.25 Essa constatação indica que a efetividade da GIRSS não reside apenas na posse de um documento formal, mas na sua execução, que depende da capacitação da equipe e de um monitoramento rigoroso.
A correta segregação e manuseio dos RSS dependem, em grande parte, de sua classificação. A legislação brasileira, com base nas resoluções RDC 306/04 (substituída pela RDC 222/2018) da ANVISA e CONAMA 358/05, categoriza os resíduos em cinco grupos, cada um com requisitos de manuseio e descarte específicos.6
O sistema de classificação estabelece os seguintes grupos:
Grupo A: Resíduos com possível presença de agentes biológicos.
Grupo B: Resíduos Químicos.
Grupo C: Rejeitos Radioativos.
Grupo D: Resíduos Comuns (sem risco).
Grupo E: Resíduos Perfurocortantes ou Escarificantes.
A classificação detalhada é a base para o manuseio seguro, desde a segregação até o tratamento final.
Grupo A – Resíduos com Risco Biológico: Este grupo, por apresentar um risco biológico, é dividido em cinco subgrupos, cada um com características e requisitos de acondicionamento específicos.27 Por exemplo:
Subgrupo A1: Inclui culturas e estoques de microrganismos e bolsas de sangue. Estes devem ser acondicionados em saco plástico branco leitoso com o símbolo de substância infectante.27
Subgrupo A3: Engloba peças anatômicas humanas.
Subgrupo A4: Contém kits de linhas arteriais, órgãos e tecidos humanos e outros materiais sem suspeita de contaminação epidemiológica.27
Subgrupo A5: Materiais envolvidos no atendimento a indivíduos com suspeita de doenças por príons, exigindo atenção e acondicionamento redobrados.27
Grupo B – Resíduos Químicos: Resíduos que apresentam risco químico, como medicamentos, reagentes de laboratório e outros produtos perigosos.27 Seu manuseio requer uma identificação detalhada e a consideração da incompatibilidade química entre os materiais para prevenir reações perigosas.27
Grupo C – Rejeitos Radioativos: Resíduos que emitem radiação, cuja gestão é regida por normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).9
Grupo D – Resíduos Comuns: Este grupo é composto por resíduos que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos, como papel, plástico, embalagens e lixo alimentar.6 Em muitos hospitais, os resíduos alimentares podem corresponder a uma parcela significativa do total, chegando a até 50% em alguns casos.28
Grupo E – Resíduos Perfurocortantes: Inclui objetos que podem causar acidentes por perfuração ou corte, como agulhas, lâminas de bisturi e ampolas de vidro.27 A RDC 222/2018 exige que estes materiais sejam descartados no ponto de geração em recipientes rígidos, resistentes à perfuração e com tampa para prevenir vazamentos.13
A tabela a seguir consolida as principais informações sobre a classificação dos resíduos de serviços de saúde.
Grupo | Tipo de Risco | Exemplos de Resíduos | Requisitos de Acondicionamento/Identificação | Opções de Tratamento/Destinação |
A | Biológico |
Sangue, culturas, fluidos corpóreos, tecidos, peças anatômicas.27 |
Saco plástico branco leitoso com símbolo de risco biológico.29 |
Tratamento para inativação microbiana (ex: autoclave, incineração), seguido de aterro sanitário.9 |
B | Químico |
Medicamentos, reagentes, produtos para revelação.27 |
Recipiente com identificação e compatibilidade química.27 |
Tratamento e disposição final específicos, ou reciclagem/reutilização.9 |
C | Radiológico |
Materiais com radioisótopos (ex: medicina nuclear).27 |
Normas e embalagens da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).9 |
Segue as exigências da CNEN.9 |
D | Comum |
Lixo de escritório, lixo alimentar, embalagens sem contaminação.6 |
Saco plástico preto ou conforme normas do município.29 |
Reciclagem, reutilização, compostagem ou aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos.9 |
E | Perfurocortante |
Agulhas, lâminas, bisturis, ampolas de vidro.27 |
Recipiente rígido, resistente, inquebrável, com tampa e símbolo de risco.13 |
Tratamento para inativação de contaminantes, seguido de aterro sanitário.9 |
O ciclo de manejo dos RSS é uma sequência de etapas cuidadosamente planejadas, que se divide em duas fases: o manejo interno (intra-estabelecimento) e o manejo externo (extra-estabelecimento).29 A eficácia deste ciclo depende de uma execução precisa e da coordenação entre todas as partes envolvidas.
O manejo interno começa com a segregação na fonte, a etapa mais crucial do processo.29 A segregação consiste na separação dos resíduos no local exato de sua geração, utilizando recipientes apropriados para cada tipo.29 Uma segregação correta é a chave para o sucesso da gestão, pois evita a contaminação da massa total de resíduos, diminui os riscos à saúde e reduz os custos operacionais, já que apenas a fração perigosa será encaminhada para tratamento especial.29
O acondicionamento segue a segregação e consiste em embalar os resíduos em sacos ou recipientes que previnam vazamentos, rupturas e perfurações.13 A
identificação é um conjunto de medidas que permite o reconhecimento claro e legível dos riscos presentes nos resíduos.13
O transporte interno é o movimento dos resíduos segregados e acondicionados dentro da unidade de saúde. Esta etapa deve ser realizada em horários e rotas predefinidos, utilizando carros de transporte higienizáveis e de fácil limpeza, para evitar a contaminação de áreas de trânsito de pessoas e de materiais limpos.13 O
armazenamento temporário é a área sinalizada e ventilada onde os resíduos ficam à espera da coleta interna, enquanto o armazenamento externo é o local de abrigo final dos resíduos dentro do estabelecimento, antes da coleta externa.13
Um dos maiores desafios no manejo interno é a falta de dados precisos sobre a quantificação de resíduos.25 A ausência de pesagens diárias e a utilização de medições por volume, por exemplo, impossibilitam o planejamento estratégico eficaz e a avaliação de desempenho do PGRSS.31 A falta de dados de geração de resíduos cria uma lacuna que impede a otimização da segregação e da logística de coleta, o que pode levar a maiores custos e ineficiência operacional.
O manejo externo envolve a coleta e o transporte dos resíduos para fora da unidade de saúde. Esta etapa é de responsabilidade de empresas especializadas e licenciadas para a atividade.29 Os veículos de transporte externo, por sua vez, não podem ter sistemas de compactação que possam danificar as embalagens dos resíduos, exceto para o Grupo D (resíduos comuns).13
A frequência da coleta externa é um fator crítico, devendo ser, no mínimo, de três vezes por semana para evitar a propagação de infecções.29 A segregação correta dos resíduos permite que o Grupo D, por não apresentar risco, seja coletado por empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos, enquanto os demais grupos são coletados por serviços especializados.29
O tratamento dos resíduos é uma etapa fundamental para a GIRSS, especialmente para os resíduos dos Grupos A, B e C, que apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos.32 O tratamento visa a inativação de microrganismos patogênicos, a descaracterização do resíduo e a redução de seu volume.
As principais tecnologias de tratamento de RSS são:
Incineração: É um método térmico de alta temperatura (geralmente acima de 800 °C) que destrói patógenos e reduz significativamente o volume dos resíduos, sendo amplamente utilizado para resíduos dos Grupos A e E.33
Autoclavação: Utiliza calor úmido sob pressão para esterilizar o resíduo.32
Micro-ondas: Descontaminação por emissão de ondas de alta ou baixa frequência em resíduos previamente triturados e umidificados.35
Desinfecção Química: Baseia-se na ação de produtos químicos para eliminar microrganismos. Contudo, sua eficácia pode ser limitada pela presença de matéria orgânica e requer um tempo de contato prolongado.32
A escolha da tecnologia de tratamento é uma decisão complexa que envolve a ponderação de fatores como custo, impacto ambiental e eficácia.
Incineração: É altamente eficaz na destruição de patógenos, mas enfrenta restrições ambientais devido à emissão de poluentes atmosféricos, como dioxinas e furanos, se não for operada com equipamentos de controle de emissão adequados. Além disso, os custos de implantação e operação são elevados.32
Autoclavação e Micro-ondas: Estas tecnologias apresentam a vantagem de não emitirem gases tóxicos ou poluentes atmosféricos, representando uma alternativa mais sustentável à incineração.36 A autoclavação e o micro-ondas oferecem tempos de desinfecção relativamente curtos, mas o micro-ondas pode ter um custo operacional elevado e capacidade de operação limitada.32
A decisão sobre a tecnologia de tratamento mais adequada expõe uma tensão inerente entre a viabilidade econômica, o impacto ambiental e a conformidade regulatória. Não existe uma solução única que se aplique a todos os cenários. A gestão integrada exige que a decisão seja fundamentada em uma análise de risco e custo-benefício que considere o contexto específico da instituição e seus princípios de sustentabilidade e economia circular.
A destinação final ambientalmente adequada é a etapa final do ciclo de manejo. A RDC nº 222/2018 define este conceito de forma ampla, incluindo a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, aproveitamento energético ou outras destinações aceitas.12 Para os rejeitos (resíduos que não podem ser reciclados ou recuperados), a disposição final ocorre em aterros licenciados.12
Resíduos do Grupo D (comuns) podem ser enviados a aterros sanitários urbanos.9 Já os resíduos tratados do Grupo A, uma vez que a carga microbiana foi reduzida, podem ser dispostos em aterros licenciados.9
A implementação de uma GIRSS robusta e eficiente traz múltiplos benefícios, mas também enfrenta desafios significativos que exigem uma abordagem estratégica e proativa.
Saúde e Segurança: A GIRSS protege a saúde pública, reduz a contaminação ambiental e garante a segurança ocupacional dos trabalhadores do setor de saúde e da população em geral.5
Sustentabilidade e Economia: Além de garantir a conformidade legal, a GIRSS contribui para a otimização de custos operacionais, a minimização de desperdícios e o alinhamento das instituições de saúde com os princípios do desenvolvimento sustentável e da economia circular.37
Gerenciais e Operacionais: Hospitais públicos no Brasil enfrentam desafios como a falta de planejamento e de modelos de gestão eficientes. A infraestrutura inadequada e, principalmente, a falta de dados precisos sobre a quantificação de resíduos (muitos hospitais ainda utilizam medição por volume em vez de peso) comprometem o planejamento estratégico e a avaliação de desempenho.31
Comportamentais e de Capacitação: A falta de treinamento e de conscientização dos funcionários é uma das principais causas de falhas no sistema, levando a práticas incorretas de segregação e manuseio, conforme observado no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.25
O estudo de caso do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 25 serve como um exemplo prático das falhas que podem ocorrer na gestão de resíduos. O estudo revelou que os sacos de resíduos infectantes eram superlotados, dificultando o fechamento, e que os resíduos perfurocortantes (Grupo E) estavam sendo misturados com os infectantes (Grupo A), contrariando a legislação.25 A falta de um programa de educação ambiental foi identificada como a causa fundamental dessas falhas operacionais.25
A análise de PGRSS de 11 hospitais paulistas reforça essa realidade, mostrando que, em muitos casos, os documentos são formalidades burocráticas que não refletem as práticas reais de manejo, comprometendo sua utilidade e a segurança do sistema.26 Outras experiências demonstram desafios e adaptações, como a alta proporção de lixo alimentar (até 50% em alguns hospitais), que representa uma oportunidade para ações de redução e tratamento.28 O uso de embalagens rígidas reutilizadas para o descarte de perfurocortantes, motivado pela escassez e alto custo de caixas de segurança, demonstra como as pressões econômicas podem levar a adaptações que, embora possam melhorar a segurança em um contexto de escassez, também podem introduzir riscos.28
A gestão integrada de resíduos de serviços de saúde é uma disciplina complexa e essencial, que exige uma abordagem estratégica e sistêmica. Sua eficácia é determinada pela qualidade do planejamento, pela conformidade com um arcabouço legal multifacetado e pela execução rigorosa das etapas operacionais. A mera existência de um PGRSS não garante o sucesso da gestão, que só se materializa por meio de uma implementação contínua e da superação de desafios práticos.
Para aprimorar a GIRSS e garantir a proteção da saúde e do meio ambiente, recomenda-se:
Priorizar a Capacitação e a Conscientização: O investimento em programas de educação ambiental e treinamento contínuo para todos os funcionários, desde a equipe de limpeza até os profissionais de saúde, é a medida mais fundamental para garantir a correta segregação e o manuseio dos resíduos.25
Implementar Sistemas de Mensuração Precisa: É essencial substituir a medição por volume por sistemas de pesagem diária e caracterização quantitativa dos resíduos. Isso fornece dados confiáveis para o planejamento estratégico, otimização de custos e avaliação do desempenho do PGRSS.31
Realizar Análise de Viabilidade Técnica e Econômica: A escolha de tecnologias de tratamento deve ser feita com base em uma análise criteriosa de custo-benefício e impacto ambiental, ponderando as vantagens e desvantagens de métodos como incineração, autoclavação e micro-ondas.32
Adotar uma Visão Holística da Legislação: A gestão deve ir além do cumprimento das resoluções federais, incorporando as normas complementares estaduais e locais para garantir a conformidade completa e a segurança operacional.19
As perspectivas futuras para a GIRSS apontam para uma maior integração com os princípios da economia circular, com ênfase na redução, reutilização, reciclagem e valorização energética dos resíduos. Iniciativas como o "Desafio Resíduos de Serviços de Saúde" 40 demonstram o caminho para um setor de saúde mais sustentável, que contribua para a redução de impactos ambientais negativos e promova a segurança de pacientes e profissionais.