Última modificação em: 05/08/2025 17:35
Você sabia que, pela primeira vez, o Brasil passou a ter regras nacionais para o descarte correto do lixo gerado em hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros serviços de saúde?
A Resolução RDC nº 33, publicada pela Anvisa em 25 de fevereiro de 2003, determina como deve ser feito o acondicionamento, o tratamento e a destinação final dos resíduos de saúde, desde o momento em que são gerados até seu destino final — como incineração, radiação ou aterramento. O objetivo principal é evitar danos ao meio ambiente e proteger os profissionais que lidam com esse tipo de resíduo.
No Brasil, são geradas cerca de 120 mil toneladas de lixo urbano por dia. De 1% a 3% desse total vem de estabelecimentos de saúde, e desse montante, entre 10% e 25% são resíduos com risco de contaminação. Se esse lixo for descartado corretamente, é possível reduzir o risco de contaminação do lixo comum e proteger tanto a saúde pública quanto o meio ambiente.
A principal preocupação da nova norma são os “resíduos perigosos”, ou seja, aqueles que podem causar doenças ou contaminação ambiental, por conterem agentes biológicos, químicos ou radioativos.
Antes de ser aprovada, a resolução foi amplamente discutida com representantes dos setores envolvidos: meio ambiente, limpeza urbana, indústria farmacêutica, sociedades médicas e outros especialistas.
As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais ficarão responsáveis por fiscalizar os estabelecimentos de saúde. Quem não seguir as novas regras poderá ser penalizado com multas que variam de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão, conforme previsto na Lei nº 6.437/77.
A norma divide os resíduos em cinco grupos. Veja como cada um é classificado:
Grupo A – Potencialmente infectantes: resíduos com risco de infecção, como bolsas de sangue contaminado.
Grupo B – Químicos: materiais com substâncias químicas perigosas, como medicamentos usados no tratamento de câncer e reagentes laboratoriais.
Grupo C – Radioativos: materiais com radioatividade acima do permitido, como resíduos de exames de medicina nuclear.
Grupo D – Comuns: resíduos que não apresentam risco de contaminação, como papéis, gesso, luvas e materiais recicláveis.
Grupo E – Perfurocortantes: objetos que podem furar ou cortar, como agulhas, bisturis e lâminas.
Todos os serviços de saúde — novos e antigos — devem seguir as exigências. Estabelecimentos já em funcionamento têm prazo de até 12 meses (contados a partir da publicação da norma) para se adequar. Novos serviços só poderão iniciar suas atividades após comprovar o cumprimento total das regras.
A Anvisa reforça que o mau gerenciamento desses resíduos pode causar sérios danos à saúde pública e ao meio ambiente. Por isso, cada órgão fiscalizador tem responsabilidades bem definidas e deve atuar em conjunto com as secretarias de saúde, órgãos de limpeza urbana, meio ambiente e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Esses órgãos também podem criar normas complementares, adaptadas às realidades locais, como por exemplo, em cidades que não possuem incineradores.
Com essa nova regulamentação, o Brasil dá um passo importante para tornar mais seguro o descarte dos resíduos de serviços de saúde, promovendo mais proteção para os trabalhadores da área, a população em geral e o meio ambiente.