Última modificação em: 05/08/2025 15:37
A Resolução CONAMA nº 358/2005 é um instrumento legal fundamental para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no Brasil. Enquanto a RDC 222/2018 da ANVISA foca nos aspectos sanitários e de segurança dentro dos estabelecimentos, a CONAMA 358/2005 concentra-se nas implicações ambientais do descarte desses resíduos.
A resolução estabelece diretrizes e critérios para o tratamento e a disposição final dos RSS, com o objetivo principal de minimizar o impacto ambiental e proteger a saúde pública. Seus principais pontos incluem:
Classificação dos Resíduos: A norma classifica os RSS em grupos (A, B, C, D e E), com base em suas características de periculosidade. Essa classificação é crucial para determinar os procedimentos corretos de manejo, transporte e destinação final de cada tipo de resíduo.
Segregação na Fonte: A resolução reforça a obrigatoriedade de separar os resíduos no local e no momento em que são gerados. Isso significa que o lixo infectante deve ser segregado do lixo comum, por exemplo, o que diminui o volume de resíduos a serem tratados e, consequentemente, reduz os custos e os riscos.
Tratamento e Destinação Final: A CONAMA 358/2005 define as tecnologias e os critérios para o tratamento dos RSS, como a incineração e a autoclavagem, que são processos essenciais para neutralizar agentes biológicos perigosos. Ela também estabelece que os sistemas de tratamento e destinação final devem ser licenciados pelos órgãos ambientais competentes.
Transporte: A norma exige que os veículos utilizados para a coleta e o transporte de RSS atendam às exigências legais e às normas técnicas da ABNT, garantindo que o transporte desses materiais seja feito de forma segura.
Em resumo, a Resolução CONAMA nº 358/2005 atua como um pilar da legislação ambiental brasileira ao estabelecer os critérios para um gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos de saúde. Ela complementa a legislação sanitária, fechando o ciclo do lixo infectante desde a sua geração até a sua disposição final.