Última modificação em: 15/10/2026 18:02
O SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos é uma ferramenta utilizada no Estado de São Paulo para apoiar o controle, a rastreabilidade e o acompanhamento da movimentação e da destinação de resíduos sólidos.
Uma de suas principais ferramentas é o SIGOR-MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), que permite registrar eletronicamente a movimentação dos resíduos desde sua origem até o recebimento pelo destinador.
O sistema é especialmente relevante para indústrias, hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, estabelecimentos veterinários e empresas especializadas em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos.
O SIGOR-MTR é um sistema eletrônico de controle da movimentação de resíduos no Estado de São Paulo, associado à CETESB.
Por meio dele, os participantes da cadeia de gerenciamento podem registrar informações como:
Identificação do gerador dos resíduos.
Tipo e classificação dos resíduos.
Quantidade movimentada.
Identificação da empresa transportadora.
Identificação do destinador.
Datas e informações relacionadas à movimentação.
Recebimento e destinação dos resíduos.
O objetivo é proporcionar maior rastreabilidade, transparência e controle ambiental.
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Participante |
Responsabilidade principal |
|---|---|
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Gerador |
Identificar os resíduos e emitir o MTR, conforme as regras aplicáveis |
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Transportador |
Realizar o transporte e observar as informações e exigências da movimentação |
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Destinador |
Registrar o recebimento, conferir os resíduos e informar sua destinação |
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Armazenador temporário |
Registrar as operações pertinentes, quando aplicável |
O preenchimento correto das informações é fundamental para evitar inconsistências e problemas na comprovação da destinação ambientalmente adequada.
Sim, para as movimentações de resíduos abrangidas pela regulamentação.
No Estado de São Paulo, o SIGOR-MTR foi instituído pela Resolução SIMA nº 27/2021 e sua utilização é obrigatória desde 4 de janeiro de 2021, observadas as hipóteses de aplicação e dispensa.
O sistema segue as diretrizes da Portaria MMA nº 280/2020 e integra o controle estadual ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Acessar o sistema
Entrar no SIGOR-MTR da CETESB.
Realizar o cadastro
Cadastrar o usuário e o empreendimento, caso ainda não estejam registrados.
Selecionar a emissão de MTR
Acessar a opção de novo Manifesto de Transporte de Resíduos.
Identificar os resíduos
Informar os códigos, as descrições, as quantidades e as demais características exigidas.
Informar o transportador e o destinador
Selecionar os empreendimentos previamente cadastrados.
Conferir e emitir o documento
Verificar os dados e gerar o MTR antes da movimentação.
Acompanhar o recebimento
Conferir o registro do recebimento pelo destinador e a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF).
O manual oficial da CETESB orienta que uma via do MTR acompanhe o veículo durante o transporte.
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Documento |
Finalidade |
|---|---|
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MTR |
Registrar e acompanhar a movimentação dos resíduos |
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CDF |
Comprovar a destinação informada pelo destinador |
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DMR |
Declarar periodicamente as quantidades e movimentações de resíduos |
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CADRI |
Autorizar, quando exigido, o encaminhamento de determinados resíduos de interesse ambiental para destinação |
Esses documentos possuem funções distintas. A emissão do MTR não substitui o CADRI, quando este for exigível.
O SIGOR-MTR é relevante para a rastreabilidade de resíduos provenientes de indústrias, hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos.
No caso dos resíduos de serviços de saúde, o gerenciamento também deve observar a RDC ANVISA nº 222/2018 e as exigências ambientais aplicáveis.
A correta identificação do resíduo e a escolha de um destinador devidamente autorizado são fundamentais para a segurança jurídica e ambiental do gerador.
Emitir o MTR somente depois da coleta, fora das hipóteses excepcionais permitidas.
Informar códigos de resíduos incorretos.
Registrar quantidades incompatíveis com a movimentação real.
Selecionar transportadores ou destinadores inadequados.
Deixar de acompanhar o recebimento e a emissão do CDF.
Confundir a emissão do MTR com a autorização ambiental para destinação.
A CETESB disponibiliza um manual atualizado em 30 de março de 2026, com orientações sobre emissão de MTR, CDF, DMR e demais funcionalidades.
A Global Soluções Ambientais, atuante desde 2009, oferece serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos Classe I e Classe II, com atenção especial aos resíduos de serviços de saúde.
O correto gerenciamento documental, incluindo o SIGOR-MTR, contribui para a rastreabilidade dos resíduos e a comprovação de sua destinação ambientalmente adequada.
O SIGOR-MTR é uma ferramenta fundamental para o controle da movimentação de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
Sua utilização adequada fortalece a transparência, facilita a fiscalização e contribui para que geradores, transportadores e destinadores cumpram suas responsabilidades ambientais.
O gerenciamento responsável dos resíduos não termina na coleta: é necessário acompanhar e comprovar sua destinação final.
Coleta • Transporte • Tratamento • Destinação Final
WhatsApp: (11) 94139-1967
Solicite uma cotação para coleta e gerenciamento de resíduos industriais, químicos e infectantes.
Fontes oficiais: CETESB – SIGOR-MTR e Manual SIGOR-MTR da CETESB – março de 2026.