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Entenda como funciona o SIGOR-MTR em São Paulo

Última modificação em: 15/10/2026 18:02

 

SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos

Entenda como funciona o SIGOR-MTR em São Paulo e quais são as responsabilidades dos geradores, transportadores e destinadores de resíduos

O SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos é uma ferramenta utilizada no Estado de São Paulo para apoiar o controle, a rastreabilidade e o acompanhamento da movimentação e da destinação de resíduos sólidos.

Uma de suas principais ferramentas é o SIGOR-MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), que permite registrar eletronicamente a movimentação dos resíduos desde sua origem até o recebimento pelo destinador.

O sistema é especialmente relevante para indústrias, hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, estabelecimentos veterinários e empresas especializadas em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos.

1. O que é o SIGOR-MTR?

O SIGOR-MTR é um sistema eletrônico de controle da movimentação de resíduos no Estado de São Paulo, associado à CETESB.

Por meio dele, os participantes da cadeia de gerenciamento podem registrar informações como:

  • Identificação do gerador dos resíduos.

  • Tipo e classificação dos resíduos.

  • Quantidade movimentada.

  • Identificação da empresa transportadora.

  • Identificação do destinador.

  • Datas e informações relacionadas à movimentação.

  • Recebimento e destinação dos resíduos.

O objetivo é proporcionar maior rastreabilidade, transparência e controle ambiental.

2. Quem participa do SIGOR-MTR?

Participante

Responsabilidade principal

Gerador

Identificar os resíduos e emitir o MTR, conforme as regras aplicáveis

Transportador

Realizar o transporte e observar as informações e exigências da movimentação

Destinador

Registrar o recebimento, conferir os resíduos e informar sua destinação

Armazenador temporário

Registrar as operações pertinentes, quando aplicável

O preenchimento correto das informações é fundamental para evitar inconsistências e problemas na comprovação da destinação ambientalmente adequada.

3. O SIGOR-MTR é obrigatório?

Sim, para as movimentações de resíduos abrangidas pela regulamentação.

No Estado de São Paulo, o SIGOR-MTR foi instituído pela Resolução SIMA nº 27/2021 e sua utilização é obrigatória desde 4 de janeiro de 2021, observadas as hipóteses de aplicação e dispensa.

O sistema segue as diretrizes da Portaria MMA nº 280/2020 e integra o controle estadual ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

SIGOR MTR

 

4. Como emitir o MTR no SIGOR?

  1. Acessar o sistema

    Entrar no SIGOR-MTR da CETESB.

  2. Realizar o cadastro

    Cadastrar o usuário e o empreendimento, caso ainda não estejam registrados.

  3. Selecionar a emissão de MTR

    Acessar a opção de novo Manifesto de Transporte de Resíduos.

  4. Identificar os resíduos

    Informar os códigos, as descrições, as quantidades e as demais características exigidas.

  5. Informar o transportador e o destinador

    Selecionar os empreendimentos previamente cadastrados.

  6. Conferir e emitir o documento

    Verificar os dados e gerar o MTR antes da movimentação.

  7. Acompanhar o recebimento

    Conferir o registro do recebimento pelo destinador e a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF).

O manual oficial da CETESB orienta que uma via do MTR acompanhe o veículo durante o transporte.

Módulo MTR

 

5. Diferença entre MTR, CDF, DMR e CADRI

Documento

Finalidade

MTR

Registrar e acompanhar a movimentação dos resíduos

CDF

Comprovar a destinação informada pelo destinador

DMR

Declarar periodicamente as quantidades e movimentações de resíduos

CADRI

Autorizar, quando exigido, o encaminhamento de determinados resíduos de interesse ambiental para destinação

Esses documentos possuem funções distintas. A emissão do MTR não substitui o CADRI, quando este for exigível.

6. Aplicação aos resíduos industriais e infectantes

O SIGOR-MTR é relevante para a rastreabilidade de resíduos provenientes de indústrias, hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos.

No caso dos resíduos de serviços de saúde, o gerenciamento também deve observar a RDC ANVISA nº 222/2018 e as exigências ambientais aplicáveis.

A correta identificação do resíduo e a escolha de um destinador devidamente autorizado são fundamentais para a segurança jurídica e ambiental do gerador.

7. Principais erros que as empresas devem evitar

  • Emitir o MTR somente depois da coleta, fora das hipóteses excepcionais permitidas.

  • Informar códigos de resíduos incorretos.

  • Registrar quantidades incompatíveis com a movimentação real.

  • Selecionar transportadores ou destinadores inadequados.

  • Deixar de acompanhar o recebimento e a emissão do CDF.

  • Confundir a emissão do MTR com a autorização ambiental para destinação.

A CETESB disponibiliza um manual atualizado em 30 de março de 2026, com orientações sobre emissão de MTR, CDF, DMR e demais funcionalidades.

SIGOR MTR

 

8. Global Soluções Ambientais – Gestão responsável de resíduos

A Global Soluções Ambientais, atuante desde 2009, oferece serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos Classe I e Classe II, com atenção especial aos resíduos de serviços de saúde.

O correto gerenciamento documental, incluindo o SIGOR-MTR, contribui para a rastreabilidade dos resíduos e a comprovação de sua destinação ambientalmente adequada.

Conclusão

O SIGOR-MTR é uma ferramenta fundamental para o controle da movimentação de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

Sua utilização adequada fortalece a transparência, facilita a fiscalização e contribui para que geradores, transportadores e destinadores cumpram suas responsabilidades ambientais.

O gerenciamento responsável dos resíduos não termina na coleta: é necessário acompanhar e comprovar sua destinação final.

 

GLOBAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS

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Fontes oficiais: CETESB – SIGOR-MTR e Manual SIGOR-MTR da CETESB – março de 2026.