Última modificação em: 15/10/2026 18:01
O gerenciamento adequado dos resíduos sólidos é uma obrigação ambiental que envolve empresas, indústrias, hospitais, clínicas, laboratórios, transportadoras e estabelecimentos responsáveis pelo tratamento e destinação final desses materiais.
No Brasil, uma das principais ferramentas de controle e acompanhamento dessa atividade é o SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
O SINIR é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, e tem como objetivo reunir informações sobre a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos em todo o território nacional.
Por meio do sistema, o poder público pode acompanhar informações sobre geração, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final de resíduos.
Para empresas que trabalham com resíduos industriais, químicos e de serviços de saúde, compreender o funcionamento do SINIR é fundamental para atender às exigências ambientais e garantir a rastreabilidade das operações.
O SINIR é o sistema nacional destinado à coleta, integração, organização e disponibilização de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.
Entre suas principais finalidades estão:
Reunir informações sobre a geração e o gerenciamento de resíduos.
Apoiar o planejamento e a fiscalização ambiental.
Promover a rastreabilidade da movimentação de resíduos.
Disponibilizar dados para a elaboração de políticas públicas.
Acompanhar informações sobre reciclagem, tratamento e destinação.
Integrar informações de sistemas estaduais e municipais.
Contribuir para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O SINIR não é apenas um sistema de emissão de documentos. Ele constitui uma estrutura nacional de informações ambientais, da qual o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é uma das ferramentas.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento utilizado para registrar e acompanhar a movimentação dos resíduos desde o estabelecimento gerador até o local de destinação.
Ele permite identificar informações como o gerador, o tipo e a quantidade de resíduos, o transportador e o destinador.
O MTR contribui para estabelecer a rastreabilidade da operação, mas não substitui as licenças ambientais, autorizações ou demais documentos exigidos para o transporte e a destinação dos materiais.
Conforme a regulamentação federal, geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem registrar as movimentações abrangidas pelo MTR, observadas as regras aplicáveis e os sistemas estaduais integrados.
|
Participante |
Responsabilidade |
|---|---|
|
Gerador |
Identificar, classificar e declarar corretamente os resíduos e sua movimentação |
|
Transportador |
Realizar o transporte conforme as informações e exigências aplicáveis |
|
Destinador |
Registrar o recebimento e a destinação dos resíduos |
|
Armazenador temporário |
Controlar e registrar as operações pertinentes |
Essa é uma dúvida especialmente importante para as empresas localizadas no Estado de São Paulo.
|
Característica |
SINIR |
SIGOR-MTR |
|---|---|---|
|
Abrangência |
Nacional |
Estado de São Paulo |
|
Gestão |
Ministério do Meio Ambiente |
CETESB |
|
Finalidade |
Integração nacional de informações e controle de resíduos |
Controle estadual da movimentação de resíduos |
|
MTR |
MTR Nacional |
MTR estadual |
|
Integração |
Recebe informações dos sistemas estaduais integrados |
Deve observar as regras de integração com o SINIR |
Atenção: uma empresa situada em São Paulo não deve presumir que precisa emitir dois MTRs para a mesma movimentação. É necessário verificar qual sistema é aplicável à operação, inclusive em transportes interestaduais.
Entre no Sistema MTR Nacional.
Atualização importante de 2026
Desde 1º de agosto de 2026, o acesso ao MTR Nacional passou a ocorrer exclusivamente por meio do Login Único Gov.br. O CPF do usuário deve estar vinculado à unidade cadastrada, por meio do administrador da organização.
|
Documento |
Finalidade |
|---|---|
|
MTR |
Registrar a movimentação dos resíduos |
|
CDF |
Comprovar a destinação dos resíduos recebidos |
|
DMR |
Consolidar informações sobre movimentações e destinações, conforme regras aplicáveis |
|
PGRS |
Planejar e documentar o gerenciamento de resíduos |
|
Inventário Nacional |
Reunir informações sobre geração, armazenamento e destinação de resíduos, conforme as obrigações aplicáveis |
O Certificado de Destinação Final é emitido pelo destinador a partir dos resíduos recebidos e dos registros correspondentes.
A principal base legal do sistema inclui:
Lei Federal nº 12.305/2010: institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Decreto Federal nº 10.936/2022: regulamenta a PNRS e disciplina o SINIR.
Portaria MMA nº 280/2020: institui o MTR Nacional e dispõe sobre instrumentos de informação relacionados ao gerenciamento de resíduos.
Regulamentações estaduais: estabelecem regras complementares, incluindo a operação de sistemas próprios de MTR.
O Decreto nº 10.936/2022 estabelece, entre as finalidades do SINIR, a integração de informações federais, estaduais e municipais sobre a gestão de resíduos.
No setor industrial, o SINIR contribui para o acompanhamento da geração, movimentação e destinação de resíduos perigosos e não perigosos.
Nos serviços de saúde, a rastreabilidade também é essencial para resíduos provenientes de hospitais, clínicas odontológicas, laboratórios, consultórios e estabelecimentos veterinários.
A correta utilização dos sistemas de controle deve estar associada à classificação dos resíduos, ao acondicionamento adequado, à contratação de empresas autorizadas e à comprovação da destinação.
A Global Soluções Ambientais, atuante desde 2009, oferece serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos Classe I e Classe II, com atenção especial aos resíduos de serviços de saúde.
O controle documental e a rastreabilidade são elementos fundamentais para uma gestão ambiental responsável.
A correta utilização do SINIR, do SIGOR-MTR e dos documentos ambientais aplicáveis contribui para maior transparência e segurança no gerenciamento dos resíduos.
O SINIR é uma ferramenta essencial para a gestão de resíduos sólidos no Brasil, permitindo integrar informações, apoiar a fiscalização e fortalecer a rastreabilidade.
Para o gerador, não basta contratar a coleta: é necessário acompanhar a movimentação dos resíduos e verificar a comprovação de sua destinação ambientalmente adequada.
Coleta • Transporte • Tratamento • Destinação Final
WhatsApp: (11) 94139-1967
Solicite uma cotação para coleta e gerenciamento de resíduos industriais, químicos e infectantes.
Fontes oficiais: Portal SINIR, MTR Nacional – orientações e manuais e CETESB – SIGOR-MTR.
Texto elaborado para publicação no blog da Global Soluções Ambientais, com informações consultadas em outubro de 2026.